Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.864, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a outorga da Medalha "Adolfo Lutz"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, e diante das indicações feitas pela Comissão da Medalha “Adolfo Lutz”,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a Medalha “Adolfo Lutz”, instituída pelo Decreto nº 44.930, de 22 de junho de 1965, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na contribuição de relevantes serviços para o progresso da Ciência e para o engrandecimento do Instituto Adolfo Lutz:
I - ARGEU SELOS MOREIRA;
II - JULIA MARIA MARTINS DE SOUZA FELIPPE;
III - LUÍS CARLOS DE BARROS;
IV - LUÍS CARLOS MENEGUETTI;
V - LUCIA VANUCCI SAVIGNANO;
VI - MARISA MENEZES ROMÃO.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2014.