Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.866, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de S.Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo desempenho e apoio às atividades periciais e de assistência à saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação especial de suporte à saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, do Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto se dará por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Artigo 3º - O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiada com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de junho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2014.