Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.867, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco, parte integrante do Sistema de esgotamento sanitário - S.E.S., localizadas no bairro Itaim/Jaguaré, zona urbana, na Capital, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Itaim/Jaguaré, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGC-T-059/13 e memoriais descritivos, constantes do processo SSRH-218/2014-SABESP, referentes aos cadastros SABESP nº 0129/033 e nº 0129/039, totalizando 2.394,81m² (dois mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Padila-Industrias Gráficas S/A e a Josefa Adecilda Silva de Araújo:
I - cadastro 0129/033-faixa 1 (C2-D2-L2-m²-N2-O2-P2-Q2-C2), faixa de terra em terreno localizado na Estrada Velha de Cotia ou Estrada de Sorocaba e Estrada Raposo Tavares, entre o km 17 e 18, Praça da Sé, Bairro Itaim, 13º Subdistrito, Butantã, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a matrícula nº 25.810 do 18º CRI da Capital/SP, representada no desenho Sabesp TGC-T-056/13, que assim se descreve e caracteriza: inicia no ponto aqui designado "C2", situado na divisa com José Luiz Luciano Bueno, distante 164,70m da Estrada Raposo Tavares; daí segue pela referida divisa por 6,16m até o ponto aqui designado “D2”; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno de 103°09'15" por 19,32m até o ponto aqui designado "L2"; segue à direita com ângulo interno de 165°02'09" por 89,45m até o ponto aqui designado "m²"; segue à direita com ângulo interno de 167°58'06" por 19,74m até o ponto aqui designado "N2", confrontando desde o ponto D2 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com Odair Schwindt das Dores e s/m, com ângulo interno de 103°35'30" por 6,17m até o ponto aqui designado "O2", distante 152,68m da Estrada Raposo Tavares; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno de 76°24'30" por 20,55m até o ponto aqui designado "P2"; segue à esquerda com ângulo interno de 192°01'54" por 88,03m até o ponto aqui designado "Q2"; segue à esquerda com ângulo interno de 194°57'51" por 19,93m até o ponto inicial C2, confrontando desde o ponto O2 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro com ângulo interno de 76º50’45” e encerrando uma área de 771,05m² (setecentos e setenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
II - cadastro 0129/039-faixa 2 (42-U4-Z4-A5-B5-C5-D5-E5-F5-G5-T4-42), faixa de terra em terreno localizado no 13º Subdistrito-Butantã, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula nº 101.022 do 18º CRI da Capital/SP, representada no desenho Sabesp TGC-T-059/13, com as seguintes características e confrontações: inicia no ponto titulado 42, situado na divisa com José Carlos Ribeiro Barbosa Machado, Gladstone Azar e Brunela Confeitaria e Afins S/A.; daí segue pela referida divisa com azimute 161°27’30” por 5,26m até o ponto aqui designado "U4”; segue à esquerda confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 64°58'49" por 46,93m até o ponto aqui designado "Z4"; segue à esquerda com azimute de 58°40'27" por 99,75m até o ponto aqui designado "A5"; segue à direita com azimute de 60°00'20" por 100,22m até o ponto aqui designado "B5"; segue à esquerda com azimute de 50°21'51" por 27,56m até o ponto aqui designado "C5", confrontando desde o ponto U4 até aqui com área da mesma propriedade; segue à esquerda confrontando com a Rua Governador Lucas Nogueira Garcez, com azimute de 278°08'49" por 8,10m até o ponto aqui designado "D5"; segue à esquerda confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 230°21'51" por 21,61m até o ponto aqui designado "E5"; segue à direita com azimute de 240°00'20" por 99,78m até o ponto aqui designado "F5"; segue à esquerda com azimute de 238°40'27" por 99,48m até o ponto aqui designado "G5"; segue à direita com azimute de 244°58'49" por 45,92m até o ponto aqui designado "T4", confrontando desde o ponto D5 até aqui com área da mesma propriedade; segue à esquerda confrontando com José Carlos Ribeiro Barbosa Machado, Gladstone Azar e Brunela Confeitaria e Afins S/A., com azimute de 161°27'30" por 0,78m até o ponto titulado inicial 42, encerrando uma área de 1.623,76m² (um mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2014.