Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.870, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de S.Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 35 do Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2014.