Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.881, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Gália, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Gália, de um imóvel localizado na Avenida João Ferreira, nº 900, esquina com a Rua Prefeito Romeu Scaramucci, Centro, naquele município, com 3.000,25m² (três mil metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de terreno e 1.054,00m² (um mil e cinquenta e quatro metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado do SGI sob o nº 45165, conforme identificado nos autos do processo SPDR-18.119/14 (CC-90.288/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de programas como Escola de Beleza, Padaria Artesanal, Viva Leite, além da instalação da sede do Fundo Social de Solidariedade municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 24.782, de 20 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2014.