GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD284258-284.285-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-17.203/2014-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo de acesso à Itapeva, no Km 284+550m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, com área total de 4.833,39m² (quatro mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD284258-284.285-620-D03/001, situa-se na Estrada Municipal sem denominação (altura do km 284+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258), Pista Oeste, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer à Cooperativa dos Triticultores do Sul do Estado de São Paulo Ltda., Iracema Augusta Braren e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7348192,042445 e E=715692,676217, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 71°51'19", distância de 14,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 156°23'13", distância de 27,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 73°40'46", distância de 25,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 39°35'16", distância de 38,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 76°34'16", distância de 14,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 115°00'30", distância de 33,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 138°40'10", distância de 32,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 46°58'24", distância de 10,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 146°02'51", distância de 9,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 197°50'02", distância de 19,13m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 322°28'59", distância de 32,58m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 308°59'42", distância de 20,13m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 305°01'21", distância de 15,34m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 283°51'12", distância de 11,35m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 262°23'50", distância de 9,78m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 240°57'49", distância de 10,79m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 223°18'51", distância de 11,97m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 213°30'21", distância de 13,43m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 248°50'28", distância de 22,22m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 273°32'46", distância de 5,34m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 163°56'11", distância de 19,46m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 258°10'35", distância de 1,67m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 228°18'28", distância de 27,36m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 349°54'30", distância de 60,14m, perfazendo uma área de 2.000,61m² (dois mil metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD284258-284.285-620-D03/001, situa-se na Avenida José Ermírio de Moraes (altura do km 284+342m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258), Pista Leste, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer à Iracema Augusta Braren e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347987,975425 e E=715731,551395, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 164°37'54", distância de 124,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 167°09'32", distância de 9,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 163°51'16", distância de 76,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 253°51'16", distância de 1,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 341°52'20", distância de 58,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 252°51'43", distância de 30,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 331°04'41", distância de 28,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 09°23'40", distância de 33,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 42°16'27", distância de 19,08m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 02°42'15", distância de 24,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 345°59'49", distância de 64,34m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 106°19'54", distância de 2,96m; perfazendo uma área de 2.832,78m² (dois mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2014.