Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.885, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

Revoga o Decreto nº 59.042, de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 59.042, de 04 de abril de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele município, com área de 1.143,25m² (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2014.