Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.887, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre medidas de ajuste orçamentário e financeiro do exercício de 2014 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as disposições da Lei nº 15.109, de 29 de julho de 2013, da Lei nº 15.265, de 26 de dezembro de 2013, e do Decreto nº 60.066, de 15 de janeiro de 2014; e
Considerando a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre receitas e despesas, em conformidade ao disposto nos artigos 9º e 42 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
Decreta:
Artigo 1º - A média de realização das despesas do Grupo 3 - Outras Despesas Correntes, na Fonte Tesouro, dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, Autarquias, Fundações e Empresas Dependentes, no último trimestre deste ano, não poderá exceder a média do valor liquidado no período de abril a setembro de 2014.
§ 1º - Os limites de realização do último trimestre serão fixados por Unidade Gestora Executora e a Unidade Orçamentária a que estiver vinculada poderá promover a redistribuição de uma unidade a outra, de acordo com a priorização de gastos até o encerramento do exercício.
§ 2º - Excetuam-se do disposto neste artigo, as despesas que por força das disposições constitucionais e legais estão vinculadas à arrecadação das receitas, cuja realização deverá observar seus respectivos limites mínimos de aplicação.
Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, no âmbito de suas atribuições, adotarão as providências com vistas ao cumprimento das disposições deste decreto e poderão decidir, em conjunto, sobre casos especiais e restritos à contratação e realização de despesas essenciais.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Philippe Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Marcos Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário do Meio Ambiente
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Marco Antonio Mroz
Secretário de Energia
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2014.

 

 

Retificação do D.O. de 11-11-2014
No referendo, onde se lê:
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Leia-se:
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde