Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.888, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 7.123,95m² (sete mil, cento e vinte e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Comendador Thomas Fortunato, naquele município, matriculado sob o nº115.342 do Oficial de Registro de Imóveis de Americana, objeto da Lei municipal nº 5.419, de 14 de novembro de 2012, conforme identificado no protocolo SE-2110/2014 (CC-157685/2014).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à construção de unidade escolar, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2014.