Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.890, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, de um imóvel de sua propriedade, onde funcionou o 1º Distrito Policial, contendo 1.411,59m² (um mil quatrocentos e onze metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 699,88m² (seiscentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) de construção, localizado na Avenida Comendador Daniel Pacífico, nº 2-117, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do expediente SSP GS nº 0247/2014 (CC-90.676/14).
§ 1º - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinarse-á à instalação do NAI - Núcleo de Atendimento Integrado às Medidas Socioeducativas.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2014.