Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.895, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Estabelece adesão ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no exercício da competência que lhe confere o artigo 47, incisos I, II e III da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - O Estado de São Paulo adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, nos termos estabelecidos pela Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013.
Parágrafo único - A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, ficará responsável pela coordenação das ações do poder executivo estadual inerentes à implantação do Pacto.
Artigo 2º - A implementação do Pacto no Estado de São Paulo observará as metas de cooperação federativa e de desenvolvimento institucional acordadas com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Parágrafo único - Deverão ser considerados pelos programas do Governo estadual, as ações e os investimentos públicos que corroborem para o alcance das metas do Pacto Nacional pela Gestão das Águas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2014.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)