Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.898, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, imóveis localizados nos Municípios de Hortolândia e Sumaré, necessários à EMTU

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos do processo STM-792/2014, necessários à implantação de obras complementares do Corredor Noroeste nos Municípios de Hortolândia e Sumaré, que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-3.25.03.00/4E0-001, DE-3.25.06.00/4E0-001, DE-3.25.07.00/4E0-001 e DE-3.25.07.00/4E0-003, que, com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, os documentos RT-3.25.03.00/4E0-001, RT-3.25.06.00/4E0-001, RT-3.25.07.00/4E-001 e RT-3.25.07.00/4E0-003, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta de nº DE-3.25.03.00/4E0-001 é constituída por um lote localizado no Município de Sumaré, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 1 localizado no alinhamento da Rua Delair Tomazini com coordenadas topográficas N=7.476.624,32 e E=274.246,07, e pelos seguintes seguimentos “1-2”, com azimute de 27º32’16” e distância de 19,45m; “2-3” com ângulo central de 80º36’59”, desenvolvimento de 9,12m e raio de 6,48m; “3-4” com o azimute de 117º18’55” e distância de 45,50m; “4-5” com o azimute de 207º24’05” e distância de 25,00m; “5-1” com o azimute de 297º24’15” e distância de 52,00m, perfazendo uma área de 1.286,03m2 (um mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados);
II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta de nº DE-3.25.03.00/4E0-001 é constituída por um lote localizado no Município de Sumaré, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 6 localizado no alinhamento da Rua Adolpho Chebabi com coordenadas topográficas N=7.476.726,87 e E=274.063,24, e pelos seguintes seguimentos “6-7”, com azimute de 345º17’46” e distância de 18,90m; “7-8” com o azimute de 75º17’46” e distância de 25,00m; “8-9” com o azimute de 165º17’46” e distância de 6,40m; “9-6” com o azimute de 230º32’55” e distância de 27,94m, perfazendo uma área de 316,25m2 (trezentos e dezesseis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta de nº DE-3.25.06.00/4E0-001 é constituída por um lote localizado no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 1 localizado no alinhamento do acesso à área privada, coordenadas topográficas N=7.466.234,226 e E=275.591,597, e pelos seguintes segmentos “1-2”, com azimute de 76º56’39” e distância de 16,06m; “2-3” com azimute de 155°32’34”, e distância 198,39m; “3-4” com o azimute de 156º04’46” e distância de 120,02m; “4-5” com o azimute de 330º41’59” e distância de 73,19m; “5-6” com o azimute de 336º39’14” e distância de 157,02m; “6-7” com o azimute de 307º30’15” e distância de 25,81m; “7-1” com o azimute de 336º03’16” e distância de 69,98m; perfazendo uma área de 2.464,82m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-3.25.07.00/4E0-001, localizada no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia no Ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, limite da faixa da com coordenadas N=7.467.657,746 e E=278.620,076, sendo definida pelo segmento “1-2”, com azimute de 61°07'50” e distância de 55,09m; “2-3”, com azimute de 104°38'06” e distância de 54,66m; “3-4”, com azimute de 250°06'54” e distância de 43,76m; “4-5”, com azimute de 251°57'40” e distância de 21,94m; “5-6”, com azimute de 247°09'57” e distância de 21,20m; “6-7”, com azimute de 332°10'09” e distância de 22,56m; “7-8”, com azimute de 242°10'09” e distância de 9,30m; “8-1”, com azimute de 331°54'07” e distância de 1,71m, perfazendo uma área de 1.901,42m2 (um mil, novecentos e um metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados);
V - área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-3.25.07.00/4E0-001, localizada no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 9, localizado no alinhamento da Faixa da Linha de Transmissão de Energia Elétrica (desativada), com a lateral da Rua Jair da Silva Guimarães, com coordenadas N=7.467.710,531 e E=278.565,338, sendo definida pelo segmento “9-10”, com azimute de 103°55'54” e distância de 94,87m; “10-11”, com azimute de 241°31'48” e distância de 66,55m; “11-12”, com azimute de 332°28'08” e distância de 17,50m; “12-13”, com azimute de 288°13'09” e distância de 64,41m; “13-9”, com azimute de 62°05'12” e distância de 40,39m, perfazendo uma área de 3.034,02m2 (três mil e trinta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados).
VI - área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-3.25.07.00/4E0-001, localizada no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 13, localizado no alinhamento da lateral da Rua Antonio da Costa Santos, com coordenadas N=7.467.805,770 e E=278.144,453, sendo definida pelo segmento “13-14”, com azimute de 105°02'16” e distância de 30,06m; “14-15”, com azimute de 137°12'56” e distância de 38,41m; “15-16”, com azimute de 284°11'20” e distância de 63,96m; “16-13”, com azimute de 18°43'44” e distância de 21,45m; perfazendo uma área de 991,15m2 (novecentos e noventa e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

VII - área 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-3.25.07.00/4E0-003, localizada no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 6, localizado no alinhamento da Avenida da Emancipação com coordenadas N=7.468.471,949 e E=274.497,632, sendo definida pelos segmentos: 6-7, com uma extensão em curva com desenvolvimento de 33,10m, ângulo central de 10°34'49" e raio de 179,25m; 7-8, com azimute de 93°39'41” e distância de 98,90m; 8-9, com uma extensão em curva com desenvolvimento de 72,64m, ângulo central de 23°33'38" e raio de 176,65m; 9-10, com uma extensão em curva com desenvolvimento de 51,84m, ângulo central de 36°39'37" e raio de 81,02m; 10-11, com azimute de 106°47'05” e distância de 10,07m; 11-12, com uma extensão em curva com desenvolvimento de 86,68m, ângulo central de 13°07'30" e raio de 378,43m; 12-13, com azimute de 93°39'40” e distância de 82,10m; 13-14, com azimute de 94°58'57” e distância de 48,29m; 14-15, com azimute de 233°35’44” e distância de 34,24m; 15-16, com azimute de 273°47'45” e distância de 445,99m; 16-6, com azimute de 333°18'53” e distância de 14,04m; perfazendo uma área de 10.641,00m2 (dez mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Peter Berkely Bardram Walker
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2014.