Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.909, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários à execução das obras de implantação de dispositivo (tipo 7 - retorno) no km 112+400m da Rod. Comendador Mário Dedini (Rod. do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-15.388/2013-SLT, necessários a execução de obras de implantação de dispositivo (tipo 7 - retorno) no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, com área total de 24.693,89m2 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Teofilo Leite, Antonio Portes de Almeida, João Antonio Nunes, Maria Portes de Almeida, Augusto Rodrigues da Silva, Antonia Portes, Luiz Portes de Almeida, Bento Portes de Almeida, Luiz Portes Neto e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.441.932,4428, E=256.613,8546, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 322°02'42" e distância de 176,46m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 005°36'28" e distância de 7,53m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 089°26'59" e distância de 71,68m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 152°23'08" e distância de 30,24m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 155°32'29" e distância de 16,16m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 175°37'32" e distância de 16,16m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 201°22'14" e distância de 13,54m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 216°09'56" e distância de 8,61m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 227°47'11" e distância de 11,07m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 241°33'57" e distância de 11,06m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 143°08'49" e distância de 17,51m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 147°12'35" e distância de 17,51m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 145°06'33" e distância de 38,70m, perfazendo, uma área de 5.163,77m2 (cinco mil, cento e sessenta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Rui Thoni, Luciano de Almeida Thoni, Adriano de Almeida Thoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.442.079,0750, E=256.506,0610, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 322°43'22" e distância de 47,32m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 010°08'29" e distância de 68,56m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 098°14'37" e distância de 7,75m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 187°03'31" e distância de 19,67m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 167°03'17" e distância de 6,48m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 127°59'13" e distância de 6,48m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 097°09'09" e distância de 8,34m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 104°57'12" e distância de 8,40m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 115°09'15" e distância de 8,40m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 128°13'04" e distância de 8,40m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 141°02'43" e distância de 12,68m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 144°05'54" e distância de 12,68m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 132°13'48" e distância de 15,17m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 147°34'39" e distância de 36,44m; segmento 15-1, em linha reta com azimute 269°26'59" e distância de 71,68m, perfazendo uma área de 5.017,92m2 (cinco mil e dezessete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Rui Thoni, Luciano de Almeida Thoni, Adriano de Almeida Thoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.442.126,1930, E=256.470,2471, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 322°27'52" e distância de 8,99m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 011°55'39" e distância de 54,25m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 099°18'15" e distância de 6,66m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 189°06'15" e distância de 50,05m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 204°20'12" e distância de 10,66m, perfazendo uma área de 456,26m2 (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Teofilo Leite, Antonio Portes de Almeida, João Antonio Nunes, Maria Portes de Almeida, Augusto Rodrigues da Silva, Antonia Portes, Luiz Portes de Almeida, Bento Portes de Almeida, Luiz Portes Neto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.441.958,9738, E=256.504,1345, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 250°28'58" e distância de 33,91m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 001°50'03" e distância de 50,70m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 142°21'40" e distância de 49,68m, perfazendo uma área de 800,56m2 (oitocentos metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Kazue Yokoya Fugimori e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.441.792,2516, E=256.608,6928, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 304°17'22" e distância de 40,19m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 348°41'21" e distância de 9,75m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 283°39'04" e distância de 15,58m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 262°24'37" e distância de 73,41m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 251°08'16" e distância de 8,87m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 213°41'09" e distância de 6,56m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 270°25'43" e distância de 5,87m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 001°50'03" e distância de 137,55m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 070°28'58" e distância de 33,91m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 142°29'51" e distância de 139,72m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 164°34'37" e distância de 49,13m; segmento 12-1, em linha reta com azimute 142°56'47" e distância de 10,68m, perfazendo uma área de 11.854,61m2 (onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Teofilo Leite, Antonio Portes de Almeida, João Antonio Nunes, Maria Portes de Almeida, Augusto Rodrigues da Silva, Antonia Portes, Luiz Portes de Almeida, Bento Portes de Almeida, Luiz Portes Neto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.441.810,2129, E=256.460,5815, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 270°01'05" e distância de 6,78m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 356°32'10" e distância de 57,74m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 002°38'02" e distância de 101,25m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 092°38'02" e distância de 6,97m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 180°29'22" e distância de 158,42m, perfazendo uma área de 1.400,77m2 (um mil e quatrocentos metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2014.