Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.910, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias TEBE S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços no km 19+81m da Rod. José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, em Monte Alto, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.841, de 6 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias TEBE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000323.019.019-003-D06/01-Rev.0 e DESP0000323.019.019-003-D06/02-Rev.0 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.402/13-SLT, necessários à execução de obras e serviços no Km 19+081 da Rodovia José Della Vechia / Orlando Chesini Ometto, SP-323, Município e Comarca de Monte Alto, com uma área total de 5.148,00m2 (cinco mil, cento e quarenta e oito metros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP000323.019.019-003-D06/02-Rev.0, situa-se no km 19+081m da Rodovia José Della Vechia / Orlando Chesini Ometto, SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, que consta pertencer a José Marcos Toniato e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=76689482 e E=783225,08 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 0-1 - em linha reta com azimute 210º12’36” , distância 14,68m; segmento 1-2 - em linha reta com azimute 342º42’25”, distância 13,24m; segmento 2-3- em linha reta com azimute 337º28’24”, distância de 20,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 339º17’02”, distância de 15,51m; segmento 4-0 - em linha reta com azimute 143º43’12”, distância de 42,00m, perfazendo uma área de 269,00m2 (duzentos e sessenta e nove metros quadrados);

II - área 2 - área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000323.019.019-003-D06/01-Rev.0, situa-se no km 19+081m da Rodovia José Della Vechia / Orlando Chesini Ometto, SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, que consta pertencer a João Pagnan Sobrinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7648605 e E=753575; sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 0-1 - em linha em reta com azimute 292º20’13”, distância de 2,01m; segmento 1-2 - em linha reta com azimute 315º19’46”, distância de 20,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 315º18’47”, distância de 20,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312º19’39”, distância de 20,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 314°37’47”, distância de 20,26m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 315º15’01”, distância de 5,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 317º31’39”, distância de 15,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 324º27’53”, distância de 20,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 321º20’37”, distância de 20,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 325°43’28”, distância de 20,01m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 324º14’08”, distância de 20,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 317º46’57”, distância de 20,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 319º21’59”, distância de 20,15m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 323°10’03”, distância de 20,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 321º24’34”, distância de 20,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 327º19’30”, distância de 20,04m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 330º28’41”, distância de 20,14m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 330º41’09”, distância de 13,68m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 330°50’21”, distância de 14,74m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 030º18’36”, distância de 14,68m; segmento 20-0 - em linha reta com azimute 143º43’12”, distância de 334,53m, perfazendo uma área de 4.879,00m2 (quatro mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias TEBE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias TEBE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2014.