Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.911, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias TEBE S.A., imóveis necessários às obras de implantação do trevo de entroncamento da SP-323/SP-351, no km 44+100m da Rod. José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, em Pirangi, comarca de Monte Alto, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.841, de 6 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias TEBE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-03.323.044-03-D02/001 - Rev.0, DE-03.351.183-03-D02/001 - Rev.0, DE-03.351.182-03-D02/001 - Rev.0. e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.435/2014-SLT, necessários às obras de implantação do trevo de entroncamento (SP-323)/(SP-351) no km 44+100m da Rodovia José Della Vechia / Orlando Chesini Ometto, SP-323, Município Pirangi, Comarca de Monte Alto, com uma área total de 12.353,78m2 (doze mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: 
I - área “1” - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-03.323.044-03-D02/001 situa-se no km 43+982,93m da Rodovia José Della Vechia / Orlando Chesini Ometto, SP-323, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer a Vicente Gonzales Neto, Alice Aparecida Martins Gonzales e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.669.222,08 e E=739.743,85 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 331°027’27,42”, distância de 93,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 350°032’52,63”, distância de 20,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 355°054’13,74”, distância de 10,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 009°025’36,42”, distância de 10,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 014°047’40,28”, distância de 20,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 037°015’18,08”, distância de 15,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 188°036’35,27”, distância de 27,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 185°051’00,99”, distância de 20,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 174°042’21,10”, distância de 10,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 167°026’39,10”, distância de 10,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 163°038”33,74”, distância de 20,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 147°002”57,29”, distância de 20,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 158°057”05,35”, distância de 13,70m; segmento 14-01 - em linha reta com azimute 159°003”35,78”, distância de 40,00m, perfazendo uma área de 1.028,82m2 (um mil e vinte e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados); 

II - área “2" - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-03.351.183-03-D02/001, situa-se no km 183+000m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer a Célia Rosa Pirondi Chimelo, José Carlos Chimelo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.669.126,88 e E=739.398,46 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 083°048’17,77”, distância de 60,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 084°007’19,81”, distância de 40,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 079°004’12,84”, distância de 20,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 087°053’21,24”, distância de 20,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 085°050’32,15”, distância de 20,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 085°015’09,63”, distância de 20,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 098°026’48,69”, distância de 20,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 111°005’02,42”, distância de 20,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 118°050’39,01”, distância de 20,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°034’33,60”, distância de 20,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 116°027’14,20”, distância de 10,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 102°043’17,97”, distância de 20,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 124°040’26,99”, distância de 20,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 145°023’27,48”, distância de 30,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 115°001’30,01”, distância de 09,60m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 330°053’35,66”, distância de 60,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 318°040’07,25”, distância de 20,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 310°045’24,02”, distância de 20,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 305°016’27,51”, distância de 20,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 297°050’16,54”, distância de 20,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 281°014’06,35”, distância de 20,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 274°001’30,51”, distância de 30,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 259°015’27,82”, distância de 20,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 257°046’23,57”, distância de 40,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 253°032’34,90”, distância de 40,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 253°019’45,00”, distância de 20,00m; segmento 27-01 - em linha reta com azimute 255°032’43,92”, distância de 67,18m, perfazendo uma área de 6.710,97m2 (seis mil, setecentos e dez metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
III - área “3” - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-03.351.182-03-D02/001, situa-se no 182+563,48m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município de Pirangie, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer a Valentin Aparecido Guirado, Antônia Sabião Guirado e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.669.310,42 e E=739.802,81, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258°009’53,06”, distância de 20,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 275°003’37,18”, distância de 20,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 284°037’37,11”, distância de 20,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 285°004’48,37”, distância de 20,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 278°056’51,34”, distância de 20,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 271°045’18,09”, distância de 20,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 273°049’15,00”, distância de 20,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 266°053’52,62”, distância de 10,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 248°025’30,74”, distância de 10,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 237°048’14,20”, distância de 10,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 225°037’39,29”, distância de 10,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 222°020’49,77”, distância de 10,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 213°012’29,27”, distância de 10,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 189°017’38,02”, distância de 10,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 173°034’48,85”, distância de 04,76m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 161°036’58,02”, distância de 10,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 067°007’59,61”, distância de 39,26m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 079°010’48,45”, distância de 30,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 084°008’47,03”, distância de 40,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 081°041’21,58”, distância de 20,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 079°010’25,57”, distância de 20,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 075°003’44,47”, distância de 20,00m; segmento 23-01 - em linha reta com azimute 070°012’36,16”, distância de 20,00m, perfazendo uma área de 4.613,99m2 (quatro mil, seiscentos e treze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias TEBE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias TEBE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2014.