Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.913, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, do Município de Osasco, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Osasco, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Manoel Pedro Pimentel, s/nº, naquele município, com 2.175,00m2 (dois mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 64.373 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, objeto do Decreto municipal nº 10.978, de 27 de junho de 2014, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23647-797767/14-SF (CC-165.755/14)
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à construção e instalação da Delegacia Regional Tributária, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2014.