Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.914, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Flora Rica, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Flora Rica, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Octaciano Pereira de Andrade, nº 66, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1025, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) de terreno e 335,00m2 (trezentos e trinta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 813/2014 (CC-165.910/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde do Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2014.