Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.915, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Pederneiras, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pederneiras, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Felipe Lebeis de Aguiar, lotes 9 e 10, naquele Município, cadastrados no SGI sob nºs 864 e 865, com 335,00m2 (trezentos e trinta e cinco metros quadrados) cada um, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-986/2014 (CC-165.907/14).
Parágrafo único - Os lotes de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Vigilância Epidemiológica, da Vigilância Sanitária e das Seções de Controle de Vetores e de Zoonoses, além do Centro de Testagem e Aconselhamento do Município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2014.