Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.918, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, bens imóvel localizados no Município de Marabá Paulista, necessários à instalação de emissário de esgoto

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados no Município de Marabá Paulista, Rodovia Euclides de O. Figueiredo, SP-563, Km 49, com 16.039,29m2 (dezesseis mil, trinta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), conforme identificado no processo SAP-562/2014 (CC-164269/2014), partes das matrículas nº 12.867, nº 12.868 e nº 12.869 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau:
I - inicia no ponto P-01 definido pelas coordenadas N-7.552.020,457m e E-404.011,162m, confrontando com Fazenda Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-02 definido pelas coordenadas N-7.551.990,469m e E-404.133,985m, com azimute de 103°43'13" e distância de 126,43m; deste, segue até o ponto P-03 definido pelas coordenadas N-7.551.948,383m e E-404.229,492m, com azimute de 113°46'54" e distância de 104,37m; deste, segue até o ponto P-04 definido pelas coordenadas N-7.551.906,913m e E-404.321,471m, com azimute de 114°16'07" e distância de 100,90m; deste, segue até o ponto P-05 definido pelas coordenadas N-7.551.866,062m e E-404.414,281m, com azimute de 113°45'26" e distância de 101,40m; deste, segue até o ponto P-06 definido pelas coordenadas N-7.551.814,895m e E-404.505,325m, com azimute de 119°20'08" e distância de 104,44m; deste, segue até o ponto P-07 definido pelas coordenadas N-7.551.746,008m e E-404.584,168m, com azimute de 131°08'42" e distância de 104,70m; deste, segue até o ponto P-08 definido pelas coordenadas N-7.551.675,704m e E-404.657,878m, com azimute de 133°38'41" e distância de 101,86m; deste, segue até o ponto P-09 definido pelas coordenadas N-7.551.605,449m e E-404.740,266m, com azimute de 130°27'20" e distância de 108,28m; deste, segue até o ponto P-10 definido pelas coordenadas N-7.551.542,875m e E-404.819,401m, com azimute de 128°20'03" e distância de 100,89m; deste, segue até o ponto P-11 definido pelas coordenadas N-7.551.486,076m e E-404.905,623m, com azimute de 123°22'31" e distância de 103,25m; deste, segue até o ponto P-12 definido pelas coordenadas N-7.551.410,712m e E-405.095,138m, com azimute de 111°41'09" e distância de 203,95m; deste, segue até o ponto P-13 definido pelas coordenadas N-7.551.361,696m e E-405.307,622m, com azimute de 102°59'23" e distância de 218,06m; deste, segue até o ponto P-14 definido pelas coordenadas N-7.551.349,450m e E-405.362,818m, com azimute de 102°30'34" e distância de 56,54m, agora confrontando com o Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o ponto P-15 definido pelas coordenadas N-7.551.340,361m e E-405.403,785m, com azimute de 102°30'34" e distância de 41,96m; deste, segue até o ponto P-16 definido pelas coordenadas N-7.551.330,881m e E-405.506,648m, com azimute de 95°15'56" e distância de 103,30m; deste, segue até o ponto P-17 definido pelas coordenadas N-7.551.323,612m e E-405.602,438m, com azimute de 94°20'23" e distância de 96,07m; deste, segue até o ponto P-18 definido pelas coordenadas N-7.551.319,332m e E-405.691,049m, com azimute de 92°45'55" e distância de 88,71m; deste, segue até o ponto P-19 definido pelas coordenadas N-7.551.334,310m e E-405.790,368m, com azimute de 81°25'25" e distância de 100,44m; deste, segue até o ponto P-20 definido pelas coordenadas N-7.551.359,983m e E-405.843,975m, com azimute de 64°24'35" e distância de 59,44m, agora confrontando com o Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-21 definido pelas coordenadas N-7.551.365,934m e E-405.856,400m, com azimute de 64°24'35" e distância de 13,78m; deste, segue até o ponto P-22 definido pelas coordenadas N-7.551.454,057m e E-405.880,095m, com azimute de 15°02'58" e distância de 91,25m; deste, segue até o ponto P-23 definido pelas coordenadas N-7.551.521,598m e E-405.922,594m, com azimute de 32°10'48" e distância de 79,80m; deste, segue até o ponto P-24 definido pelas coordenadas N-7.551.449,377m e E-405.988,813m, com azimute de 137°28'57" e distância de 97,98m; deste, segue até o ponto P-25 definido pelas coordenadas N-7.551.380,811m e E-406.056,130m, com azimute de 135°31'36" e distância de 96,09m; deste, segue até o ponto P-26 definido pelas coordenadas N-7.551.326,370m e E-406.123,148m, com azimute de 129°05'17" e distância de 86,34m; deste, segue até o ponto P-27 definido pelas coordenadas N-7.551.300,692m e E-406.300,615m, com azimute de 98°13'59" e distância de 179,32m; deste, segue até o ponto P-28 definido pelas coordenadas N-7.551.273,797m e E-406.434,660m, com azimute de 101°20'43" e distância de 136,72m; deste, segue até o ponto P-29 definido pelas coordenadas N-7.551.242,230m e E-406.638,550m, com azimute de 98°48'04" e distância de 206,32m; deste, segue até o ponto P-30 definido pelas coordenadas N-7.551.241,598m e E-406.725,431m, com azimute de 90°25'00" e distância de 86,88m; deste, segue até o ponto P-31 definido pelas coordenadas N-7.551.210,533m e E-406.831,864m, com azimute de 106°16'16" e distância de 110,87m, agora confrontando com o Córrego Santo Antonio; deste, segue até o ponto P-32 definido pelas coordenadas N-7.551.205,988m e E-406.829,591m, com azimute de 206°33'54" e distância de 5,08m, agora confrontando com o Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-33 definido pelas coordenadas N-7.551.236,603m e E-406.724,698m, com azimute de 286°16'16" e distância de 109,27m; deste, segue até o ponto P-34 definido pelas coordenadas N-7.551.237,233m e E-406.638,147m, com azimute de 270°25'00" e distância de 86,55m; deste, segue até o ponto P-35 definido pelas coordenadas N-7.551.268,873m e E-406.433,785m, com azimute de 278°48'04" e distância de 206,80m; deste, segue até o ponto P-36 definido pelas coordenadas N-7.551.295,763m e E-406.299,765m, com azimute de 281°20'43" e distância de 136,69m; deste, segue até o ponto P-37 definido pelas coordenadas N-7.551.321,619m e E-406.121,067m, com azimute de 278°13'59" e distância de 180,56m; deste, segue até o ponto P-38 definido pelas coordenadas N-7.551.377,107m e E-406.052,759m, com azimute de 309°05'17" e distância de 88,01m; deste, segue até o ponto P-39 definido pelas coordenadas N-7.551.445,935m e E-405.985,185m, com azimute de 315°31'36" e distância de 96,45m; deste, segue até o ponto P-40 definido pelas coordenadas N-7.551.513,389m e E-405.923,337m, com azimute de 317°28'57" e distância de 91,52m; deste, segue até o ponto P-41 definido pelas coordenadas N-7.551.452,032m e E-405.884,728m, com azimute de 212°10'48" e distância de 72,49m; deste, segue até o ponto P-42 definido pelas coordenadas N-7.551.362,417m e E-405.860,632m, com azimute de 195°02'58" e distância de 92,80m; deste, segue até o ponto P-43 definido pelas coordenadas N-7.551.353,902m e E-405.842,853m, com azimute de 244°24'35" e distância de 19,71m, agora confrontando com o Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o ponto P-44 definido pelas coordenadas N-7.551.329,477m e E-405.791,853m, com azimute de 244°24'35" e distância de 56,55m; deste, segue até o ponto P-45 definido pelas coordenadas N-7.551.314,313m e E-405.691,304m, com azimute de 261°25'25" e distância de 101,69m; deste, segue até o ponto P-46 definido pelas coordenadas N-7.551.318,621m e E-405.602,128m, com azimute de 272°45'55" e distância de 89,28m; deste, segue até o ponto P-47 definido pelas coordenadas N-7.551.325,898m e E-405.506,229m, com azimute de 274°20'23" e distância de 96,17m; deste, segue até o ponto P-48 definido pelas coordenadas N-7.551.335,411m e E-405.403,011m, com azimute de 275°15'56" e distância de 103,66m; deste, segue até o ponto P-49 definido pelas coordenadas N-7.551.343,648m e E-405.365,886m, com azimute de 282°30'34" e distância de 38,03m, agora confrontando com a Fazenda Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-50 definido pelas coordenadas N-7.551.356,820m e E-405.306,518m, com azimute de 282°30'34" e distância de 60,81m; deste, segue até o ponto P-51 definido pelas coordenadas N-7.551.405,926m e E-405.093,644m, com azimute de 282°59'23" e distância de 218,46m; deste, segue até o ponto P-52 definido pelas coordenadas N-7.551.481,619m e E-404.903,299m, com azimute de 291°41'09" e distância de 204,84m; deste, segue até o ponto P-53 definido pelas coordenadas N-7.551.538,819m e E-404.816,470m, com azimute de 303°22'31" e distância de 103,98m; deste, segue até o ponto P-54 definido pelas coordenadas N-7.551.601,584m e E-404.737,092m, com azimute de 308°20'03" e distância de 101,19m; deste, segue até o ponto P-55 definido pelas coordenadas N-7.551.671,990m e E-404.654,528m, com azimute de 310°27'20" e distância de 108,51m; deste, segue até o ponto P-56 definido pelas coordenadas N-7.551.742,314m e E-404.580,796m, com azimute de 313°38'41" e distância de 101,89m; deste, segue até o ponto P-57 definido pelas coordenadas N-7.551.810,790m e E-404.502,425m, com azimute de 311°08'42" e distância de 104,07m; deste, segue até o ponto P-58 definido pelas coordenadas N-7.551.861,583m e E-404.412,044m, com azimute de 299°20'08" e distância de 103,68m; deste, segue até o ponto P-59 definido pelas coordenadas N-7.551.902,346m e E-404.319,436m, com azimute de 293°45'26" e distância de 101,18m; deste, segue até o ponto P-60 definido pelas coordenadas N-7.551.943,816m e E-404.227,456m, com azimute de 294°16'07" e distância de 100,90m; deste, segue até o ponto P-61 definido pelas coordenadas N-7.551.985,716m e E-404.132,371m, com azimute de 293°46'54" e distância de 103,91m; deste, segue até o ponto P-62 definido pelas coordenadas N-7.552.015,540m e E-404.010,219m, com azimute de 283°43'13" e distância de 125,74m, agora confrontando com Rodovia Euclides Figueiredo (SP-563); deste, segue até o ponto P-01 definido pelas coordenadas N-7.552.020,457m e E-404.011,162m, com azimute de 10°51'32" e distância de 5,01m, encerrando uma área de 1,60393ha; 

II - M-12.867: inicia no ponto P-01 definido pelas coordenadas N-7.552.020,457m e E-404.011,162m, confrontando com a Fazenda Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-02 definido pelas coordenadas N-7.551.990,469m e E-404.133,985m, com azimute de 103°43'13" e distância de 126,43m; deste, segue até o ponto P-03 definido pelas coordenadas N-7.551.948,383m e E-404.229,492m, com azimute de 113°46'54" e distância de 104,37m; deste, segue até o ponto P-04 definido pelas coordenadas N-7.551.906,913m e E-404.321,471m, com azimute de 114°16'07" e distância de 100,90m; deste, segue até o ponto P-05 definido pelas coordenadas N-7.551.866,062m e E-404.414,281m, com azimute de 113°45'26" e distância de 101,40m; deste, segue até o ponto P-06 definido pelas coordenadas N-7.551.814,895m e E-404.505,325m, com azimute de 119°20'08" e distância de 104,44m; deste, segue até o ponto P-07 definido pelas coordenadas N-7.551.746,008m e E-404.584,168m, com azimute de 131°08'42" e distância de 104,70m; deste, segue até o ponto P-08 definido pelas coordenadas N-7.551.675,704m e E-404.657,878m, com azimute de 133°38'41" e distância de 101,86m; deste, segue até o ponto P-09 definido pelas coordenadas N-7.551.605,449m e E-404.740,266m, com azimute de 130°27'20" e distância de 108,28m; deste, segue até o ponto P-10 definido pelas coordenadas N-7.551.542,875m e E-404.819,401m, com azimute de 128°20'03" e distância de 100,89m; deste, segue até o ponto P-11 definido pelas coordenadas N-7.551.486,076m e E-404.905,623m, com azimute de 123°22'31" e distância de 103,25m; deste, segue até o ponto P-12 definido pelas coordenadas N-7.551.410,712m e E-405.095,138m, com azimute de 111°41'09" e distância de 203,95m; deste, segue até o ponto P-13 definido pelas coordenadas N-7.551.361,696m e E-405.307,622m, com azimute de 102°59'23" e distância de 218,06m; deste, segue até o ponto P-14 definido pelas coordenadas N-7.551.349,450m e E-405.362,818m, com azimute de 102°30'34" e distância de 56,54m, agora confrontando com o Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o ponto P-49 definido pelas coordenadas N-7.551.343,648m e E-405.365,886m, com azimute de 152°07'49" e distância de 6,56m, agora confrontando com a Fazenda Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-50 definido pelas coordenadas N-7.551.356,820m e E-405.306,518m, com azimute de 282°30'34" e distância de 60,81m; deste, segue até o ponto P-51 definido pelas coordenadas N-7.551.405,926m e E-405.093,644m, com azimute de 282°59'23" e distância de 218,46m; deste, segue até o ponto P-52 definido pelas coordenadas N-7.551.481,619m e E-404.903,299m, com azimute de 291°41'09" e distância de 204,84m; deste, segue até o ponto P-53 definido pelas coordenadas N-7.551.538,819m e E-404.816,470m, com azimute de 303°22'31" e distância de 103,98m; deste, segue até o ponto P-54 definido pelas coordenadas N-7.551.601,584m e E-404.737,092m, com azimute de 308°20'03" e distância de 101,19m; deste, segue até o ponto P-55 definido pelas coordenadas N-7.551.671,990m e E-404.654,528m, com azimute de 310°27'20" e distância de 108,51m; deste, segue até o ponto P-56 definido pelas coordenadas N-7.551.742,314m e E-404.580,796m, com azimute de 313°38'41" e distância de 101,89m; deste, segue até o ponto P-57 definido pelas coordenadas N-7.551.810,790m e E-404.502,425m, com azimute de 311°08'42" e distância de 104,07m; deste, segue até o ponto P-58 definido pelas coordenadas N-7.551.861,583m e E-404.412,044m, com azimute de 299°20'08" e distância de 103,68m; deste, segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N-7.551.902,346m e E-404.319,436m, com azimute de 293°45'26" e distância de 101,18m; deste, segue até o ponto P-60 definido pelas coordenadas N-7.551.943,816m e E-404.227,456m, com azimute de 294°16'07" e distância de 100,90m; deste, segue até o ponto P-61 definido pelas coordenadas N-7.551.985,716m e E-404.132,371m, com azimute de 293°46'54" e distância de 103,91m; deste, segue até o ponto P-62 definido pelas coordenadas N-7.552.015,540m e E-404.010,219m, com azimute de 283°43'13" e distância de 125,74m, agora confrontando com Rodovia Euclides Figueiredo (SP-563); deste, segue até o ponto P-01 definido pelas coordenadas N-7.552.020,457m e E-404.011,162m, com azimute de 10°51'32" e distância de 5,01m, encerrando uma área de 0,76855ha; 

III - M-12.868: inicia no ponto P-20 definido pelas coordenadas N-7.551.359,983m e E-405.843,975m, confrontando com o Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-43 definido pelas coordenadas N-7.551.353,902m e E-405.842,853m, com azimute de 190°27'30" e distância de 6,18m, agora confrontando com o Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o ponto P-44 definido pelas coordenadas N-7.551.329,477m e E-405.791,853m, com azimute de 244°24'35" e distância de 56,55m; deste, segue até o ponto P-45 definido pelas coordenadas N-7.551.314,313m e E-405.691,304m, com azimute de 261°25'25" e distância de 101,69m; deste, segue até o ponto P-46 definido pelas coordenadas N-7.551.318,621m e E-405.602,128m, com azimute de 272°45'55" e distância de 89,28m; deste, segue até o ponto P-47 definido pelas coordenadas N-7.551.325,898m e E-405.506,229m, com azimute de 274°20'23" e distância de 96,17m; deste, segue até o ponto P-48 definido pelas coordenadas N-7.551.335,411m e E-405.403,011m, com azimute de 275°15'56" e distância de 103,66m; deste, segue até o ponto P-49 definido pelas coordenadas N-7.551.343,648m e E-405.365,886m, com azimute de 282°30'34" e distância de 38,03m, agora confrontando com a Fazenda Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-14 definido pelas coordenadas N-7.551.349,450m e E-405.362,818m, com azimute de 332°07'49" e distância de 6,56m, agora confrontando com TODOS; deste, segue até o ponto P-15 definido pelas coordenadas N-7.551.340,361m e E-405.403,785m, com azimute de 102°30'34" e distância de 41,96m; deste, segue até o ponto P-16 definido pelas coordenadas N-7.551.330,881m e E-405.506,648m, com azimute de 95°15'56" e distância de 103,30m; deste, segue até o ponto P-17 definido pelas coordenadas N-7.551.323,612m e E-405.602,438m, com azimute de 94°20'23" e distância de 96,07m; deste, segue até o ponto P-18 definido pelas coordenadas N-7.551.319,332m e E-405.691,049m, com azimute de 92°45'55" e distância de 88,71m; deste, segue até o ponto P-19 definido pelas coordenadas N-7.551.334,310m e E-405.790,368m, com azimute de 81°25'25" e distância de 100,44m; deste, segue até o ponto P-20 definido pelas coordenadas N-7.551.359,983m e E-405.843,975m, com azimute de 64°24'35" e distância de 59,44m, encerrando uma área de 0,24382ha;
IV - M-12.869: inicia no ponto P-23 definido pelas coordenadas N-7.551.521,598m e E-405.922,594m, confrontando com o Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-24 definido pelas coordenadas N-7.551.449,377m e E-405.988,813m, com azimute de 137°28'57" e distância de 97,98m; deste, segue até o ponto P-25 definido pelas coordenadas N-7.551.380,811m e E-406.056,130m, com azimute de 135°31'36" e distância de 96,09m; deste, segue até o ponto P-26 definido pelas coordenadas N-7.551.326,370m e E-406.123,148m, com azimute de 129°05'17" e distância de 86,34m; deste, segue até o ponto P-27 definido pelas coordenadas N-7.551.300,692m e E-406.300,615m, com azimute de 98°13'59" e distância de 179,32m; deste, segue até o ponto P-28 definido pelas coordenadas N-7.551.273,797m e E-406.434,660m, com azimute de 101°20'43" e distância de 136,72m; deste, segue até o ponto P-29 definido pelas coordenadas N-7.551.242,230m e E-406.638,550m, com azimute de 98°48'04" e distância de 206,32m; deste, segue até o ponto P-30 definido pelas coordenadas N-7.551.241,598m e E-406.725,431m, com azimute de 90°25'00" e distância de 86,88m; deste, segue até o ponto P-31 definido pelas coordenadas N-7.551.210,533m e E-406.831,864m, com azimute de 106°16'16" e distância de 110,87m, agora confrontando com o Ribeirão Santo Antonio; deste, segue até o ponto P-32 definido pelas coordenadas N-7.551.205,988m e E-406.829,591m, com azimute de 206°33'54" e distância de 5,08m, agora confrontando com o Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-33 definido pelas coordenadas N-7.551.236,603m e E-406.724,698m, com azimute de 286°16'16" e distância de 109,27m; deste, segue até o ponto P-34 definido pelas coordenadas N-7.551.237,233m e E-406.638,147m, com azimute de 270°25'00" e distância de 86,55m; deste, segue até o ponto P-35 definido pelas coordenadas N-7.551.268,873m e E-406.433,785m, com azimute de 278°48'04" e distância de 206,80m; deste, segue até o ponto P-36 definido pelas coordenadas N-7.551.295,763m e E-406.299,765m, com azimute de 281°20'43" e distância de 136,69m; deste, segue até o ponto P-37 definido pelas coordenadas N-7.551.321,619m e E-406.121,067m, com azimute de 278°13'59" e distância de 180,56m; deste, segue até o ponto P-38 definido pelas coordenadas N-7.551.377,107m e E-406.052,759m, com azimute de 309°05'17" e distância de 88,01m; deste, segue até o ponto P-39 definido pelas coordenadas N-7.551.445,935m e E-405.985,185m, com azimute de 315°31'36" e distância de 96,45m; deste, segue até o ponto P-40 definido pelas coordenadas N-7.551.513,389m e E-405.923,337m, com azimute de 317°28'57" e distância de 91,52m; deste, segue até o ponto P-41 definido pelas coordenadas N-7.551.452,032m e E-405.884,728m, com azimute de 212°10'48" e distância de 72,49m; deste, segue até o ponto P-42 definido pelas coordenadas N-7.551.362,417m e E-405.860,632m, com azimute de 195°02'58" e distância de 92,80m; deste, segue até o ponto P-43 definido pelas coordenadas N-7.551.353,902m e E-405.842,853m, com azimute de 244°24'35" e distância de 19,71m, agora confrontando com 12.868; deste, segue até o ponto P-20 definido pelas coordenadas N-7.551.359,983m e E-405.843,975m, com azimute de 10°27'30" e distância de 6,18m, agora confrontando com o Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o ponto P-21 definido pelas coordenadas N-7.551.365,934m e E-405.856,400m, com azimute de 64°24'35" e distância de 13,78m; deste, segue até o ponto P-22 definido pelas coordenadas N-7.551.454,057m e E-405.880,095m, com azimute de 15°02'58" e distância de 91,25m; deste, segue até o ponto P-23 definido pelas coordenadas N-7.551.521,598m e E-405.922,594m, com azimute de 32°10'48" e distância de 79,80m, encerrando a área de 0,59155 ha.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2014.