Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.921, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

Dá nova denominação ao Departamento de Controle de Operações, altera o Decreto nº 56.698, de 2011, que reorganiza os serviços administrativos e assistenciais do Fundo Social de Solidariedade do Estado - FUSSESP e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Departamento de Controle de Operações, subordinado ao Chefe de Gabinete, do Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, passa a denominar-se Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.698, de 28 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 3º, o inciso III:
“III - Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;”; (NR)
II - o artigo 4º:
“Artigo 4º - O Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais tem a seguinte estrutura:
I - Centro de Atendimento a Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado;
II - Centro de Atendimento a Entidades e Comunidades;
III - Centro de Apoio à Gestão de Convênios.”; (NR)
III - do artigo 6º:
a) a alínea “b” do inciso IV:
“b) os Centros do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;”; (NR)

 b) o § 2º:
“§ 2º - O Centro de Atendimento a Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado conta, ainda, com as Regionais adiante relacionadas, que atuarão em suas respectivas áreas de atuação, a seguir especificadas:
1. Regional I: Regiões Metropolitanas da Baixada Santista e do Vale do Paraíba e Litoral Norte e Região Administrativa de Registro;
2. Regional II: Regiões Administrativas de Araçatuba e Presidente Prudente;
3. Regional III: Região Administrativa Central e Regiões Administrativas de Bauru e Ribeirão Preto;
4. Regional IV: Regiões Administrativas e Regiões Metropolitanas de Campinas e Sorocaba;
5. Regional V: Regiões Administrativas de Barretos, Franca e
São José do Rio Preto;
6. Regional VI: Regiões Administrativas de Itapeva e Marília;
7. Regional VII: Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital.”; (NR)
IV -do artigo 8º:
a) a alínea “b” do inciso I:
“b) o Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;”; (NR)
b) as alíneas “c” e “d” do inciso II:
“c) o Centro de Atendimento a Entidades e Comunidades;
d) Centro de Apoio à Gestão de Convênios.”; (NR)
V - a denominação da Subseção II da Seção II do Capítulo IV:
“SUBSEÇÃO II
Do Grupo de Programas e Projetos e do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais”; (NR)
VI - o artigo 18:
“Artigo 18 - O Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Centro de Atendimento a Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado:

a) através de seu Corpo Técnico:
1. manter atualizado o cadastro geral dos Fundos Sociais de Solidariedade dos Municípios do Estado;
2. exercer controle sobre projetos desenvolvidos em parceria com os Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado;
b) através de suas Regionais, nas respectivas áreas de atuação:
1. prestar atendimento e orientação técnica aos Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado, objetivando o apoio à realização de projetos e eventos;
2. acompanhar o desenvolvimento dos projetos conveniados;
3. elaborar relatórios de visitas técnicas realizadas aos Municípios em suas respectivas áreas de atuação;
II - por meio do Centro de Atendimento a Entidades e Comunidades e seu Corpo Técnico:
a) manter atualizado o cadastro de entidades e associações representativas de comunidades carentes, que necessitem de atendimento do FUSSESP;
b) prestar atendimento e orientação técnica a entidades e associações representativas de comunidades carentes;
c) analisar pleitos de entidades e de associações representativas de comunidades cadastradas, para desenvolvimento de projetos e eventos e/ou recebimento de doação de insumos necessários ao desempenho de suas atividades;
d) acompanhar as atividades das entidades e das associações representativas de comunidades apoiadas pelo FUSSESP;
e) manifestar-se sobre os resultados alcançados junto às entidades cadastradas e comunidades atendidas pelo FUSSESP;
III- por meio do Centro de Apoio à Gestão de Convênios e seu Corpo Técnico:
a) manter atualizado o cadastro de convênios com os Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios e entidades;
b) exercer o controle de convênios sob sua responsabilidade;
c) prestar informações e/ou esclarecimentos aos Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios e entidades sobre a documentação necessária para a celebração de convênios;
d) analisar a documentação necessária para a celebração de convênios, observada a legislação pertinente, e emitir parecer técnico com vista à aprovação do projeto;
e) analisar planos de trabalho, instruir processos e expedientes, emitindo pareceres sobre assuntos de sua área de trabalho;
f) manifestar-se sobre a prestação de contas dos projetos conveniados no tocante ao cumprimento de prazos, metas e objetivos.
Parágrafo único - O Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais tem, ainda, a atribuição de organizar e executar atividades relacionadas aos eventos com os Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios, entidades e comunidades atendidos pelo FUSSESP.”; (NR)
VII - o “caput” do artigo 19:
“Artigo 19 - São atribuições comuns ao Grupo de Programas e Projetos, e seu Corpo Técnico, e ao Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais, por meio de seus Centros, e respectivos Corpos Técnicos, na área de atuação de cada um:”; (NR)
VIII - do artigo 29:
a) o “caput”:
“Artigo 29 - O Diretor do Grupo de Programas e Projetos, o Diretor do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais e o Diretor do Departamento de Administração, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:”; (NR)
b) o parágrafo único:
“Parágrafo único - Ao Diretor do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais e ao Diretor do Departamento de Administração compete, ainda, em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2014.