Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.923, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de implantação das vias marginais do km 483+800m ao km 484+100m, Leste e Oeste, e implantação de dispositivo (tipo 5 - pardo com rotatória) no km 483+800m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, em Penápolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD483300-483.484-619-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.396/12-SLT, necessários às obras de implantação das vias marginais do km 483+800m ao km 484+100m, Leste e Oeste, e implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 483+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, com área total de 81.080,51m2 (oitenta e um mil e oitenta metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área -1 a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD483300-483.484-619-D03/001, situa-se no km 484 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer à Marli Crivellari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.624.760,868, E=595.453,826 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 29º24'7,13" e distância de 16,114m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 118º53'20,74" e distância de 54,434m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 110º8'39,22" e distância de 209,430m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 61º13'59,89" e distância de 57,025m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 140º56'40,44" e distância de 102,519m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 116°39'47,17" e distância de 81,538m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 98°40'35,29" e distância de 86,043m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 127°18'16,40" e distância de 50,797m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 181°41'1,87" e distância de 109,529m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 300°5'2,67" e distância de 152,675m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 300°19'49,36" e distância de 187,560m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 300°57'24,54" e distância de 91,435m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 295°30'0,21" e distância de 27,522m; segmento 14-1, em linha reta com azimute 300°18'50,49" e distância de 190,711m, perfazendo uma área de 38.613,78m2 (trinta e oito mil, seiscentos e treze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD483300-483.484-619-D03/001, situa-se no km 484, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer à Diana Destilaria de Álcool Nova Avanhandava Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.624.645,465, E=595.513,801 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 120º9'19,05" e distância de 162,437m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 120°46'16,97" e distância de 159,815m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 119°36'54,26" e distância de 190,699m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 258°36'58,77" e distância de 97,671m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 259°22'38,57" e distância de 100,222m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 314°58'56,15" e distância de 65,584m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 281°13'56,22" e distância de 56,061m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 317°19'8,31" e distância de 41,881m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 353°40'23,31" e distância de 68,086m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 302°44'13,45" e distância de 164,550m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 27°31'29,48" e distância de 57,089m, perfazendo uma área de 42.466,73m2 (quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2014.