Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.924, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Castilho, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Castilho, de um imóvel que se encontra sob a administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, localizado na Rua Nagib Muhana Zhar, nº 833, esquina da Rua Júlio Gudrin, Centro, naquele município, com 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) de terreno e 830,85m2 (oitocentos e trinta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 24726, conforme identificado nos autos do processos SELJ-716/2009 (CC-87-395/14) e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Atendimento e Apoio à Criança e ao Adolescente, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2014.