Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.925, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a promover a reversão ao Município de Matão, das áreas que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a promover a reversão ao Município de Matão, de duas áreas constituídas por terrenos sem benfeitorias, localizadas naquele município e doadas ao Estado de São Paulo por meio das Leis municipais nº 33, de 11 de janeiro de 1957, e nº 2.192, de 5 de fevereiro de 1993, conforme identificadas nos autos do processo GDOC-23647-1190852/12-SF (CC-87.394/14), a saber:
I - área localizada na Rua José Bonifácio, s/nº, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 15405;
II - área localizada na Rua Ibitinga, s/nº, Quadra D, Jardim Aeroporto, com 4.248,00m2 (quatro mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 53598.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2014.