Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.929, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o Decreto nº 58.150, de 2012, de organização do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 11, com nova redação dada pelo Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013:
“III - por meio da 6ª Delegacia de Polícia - Metropolitano, coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado e apurar e reprimir as infrações penais nas áreas abrangidas pelos sistemas de transportes operados, no Município de São Paulo, pelas seguintes empresas:
a) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
b) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;”; (NR)
II - o inciso V do artigo 12:
“V - por meio da Delegacia de Polícia de Investigações sobre Produtos Controlados, apurar e reprimir as infrações penais relacionadas com produtos controlados e com produtos perigosos, na Capital, ressalvadas as atribuições do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.”. (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 10 do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, os dispositivos adiante indicados, assim redigidos:
I - ao inciso I, a alínea “d”:
“d) apurar e reprimir as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de mandados de prisão;”;
II - ao inciso II, a alínea “d”:
“d) apurar e reprimir as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de cartas precatórias e de mandados de prisão;”;
III - ao inciso III, a alínea “c”:
“c) apurar e reprimir as infrações penais verificadas exclusivamente por ocasião do cumprimento de mandados de busca e de apreensão de adolescentes infratores;”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 2014.