Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.950, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Iguape, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Iguape, de um imóvel localizado na Rua Hermano Goutard, nº 1094, naquele município, com 746,96m2 (setecentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de terreno e 141,75m2 (cento e quarenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de construção, parte de uma área maior cadastrada no SGI sob o nº 24568, conforme identificado nos autos do processo SS-4.798/12 (CC-172.149/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de Saúde/ Programa de Saúde da Família-PSF-Icapara, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2014.