Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.952, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Pederneiras, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pederneiras, de um imóvel localizado na Rua Eliazar Braga, nº 184, naquele município, com 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados) de terreno e 829,87m2 (oitocentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 866, conforme identificado nos autos do processo SS-1.565/13 (CC-172.148/14).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde II “Dr. Joaquim Cortegozo”, do município. 
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. 
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2014.