GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.404, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de escola com 10 (dez) salas de aula, da Biblioteca Pública Municipal, de 2 (duas) quadras esportivas e 1 (um) campo de futebol de areia, bem como à reforma do teatro de arena existente.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2014.