Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.953, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.404, de 2010

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.404, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de escola com 10 (dez) salas de aula, da Biblioteca Pública Municipal, de 2 (duas) quadras esportivas e 1 (um) campo de futebol de areia, bem como à reforma do teatro de arena existente.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2014.