Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.978, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CAMI - Centro de Apoio e Pastoral do Migrante, associação civil sem fins lucrativos, de natureza sócio pastoral, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CAMI-Centro de Apoio e Pastoral do Migrante, associação civil sem fins lucrativos, de natureza sócio pastoral, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.122.009/0001-01, de um imóvel localizado na Alameda Nothman, nº 485, Bairro Campos Elíseos, nesta Capital, com área de 939,30m2 (novecentos e trinta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e 500,00m2 (quinhentos metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 47895, conforme identificado nos autos do processo SPDR-12.365/12 (CC-171.920/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, será utilizado no desenvolvimento da parceria firmada com o Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que objetiva a continuação da promoção de direitos humanos fundamentais, na inserção social e na prevenção de trabalho análogo ao trabalho escravo de imigrantes latino americanos, assessoria jurídica especializada e articulação da rede de referência.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.352, de 11 de julho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2014.