Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.983, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Tietê, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tietê, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Praça Dr. J. A. Correia, nº 1, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 145, com 896,00m2 (oitocentos e noventa e seis metros quadrados) de terreno e 720,00m2 (setecentos e vinte metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo Processo SPDR nº 17.505/14 (CC-172.151/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Prefeitura, bem como do “Projeto Cidade Digital”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2014.