Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.984, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 414+700m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD-414270-414.415-016-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-9.750/10-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 414+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, com área total de 35.730,50m2 (trinta e cinco mil, setecentos e trinta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1A - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD-414270-414.415-016-D03/001, situa-se no km 414+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Alcides Merikoffer Lacreta, Neide Aparecida Motta Lacreta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.482.394,376 e E=586.626,841 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 118º54'09", distância de 27,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 213º29'24", distância de 12,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 218º35'00", distância de 89,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 222º05'08", distância de 47,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 314º43'05", distância de 12,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 44º43'05", distância de 24,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 18º07'35", distância de 64,68m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 44º53'55", distância de 58,18m, perfazendo uma área de 3.653,62m2 (três mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
II - área 1B - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD-414270-414.415-016-D03/001, situa-se no km 414+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Alcides Merikoffer Lacreta, Neide Aparecida Motta Lacreta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 9 de coordenadas N=7.482.377,488 e E=586.657,432 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 9-10 - em linha
reta com azimute 118º54'09", distância de 189,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 254º23'51", distância de 111,80m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 299º07'21", distância de 56,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 257º05'41", distância de 73,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 224º43'05", distância de 27,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 314º43'05", distância de 18,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 42º04'40", distância de 47,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 38º35'00", distância de 89,80m; segmento 17-9 - em linha reta com azimute 33º30'47", distância de 13,56m, perfazendo uma área de 14.670,56m2 (quatorze mil, seiscentos e setenta metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

III - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD-414270-414.415-016-D03/001, situa-se no km 414+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Maria Beatriz Leone e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 18 de coordenadas N=7.482.329,578 e E=586.847,661 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 18-19 - em linha reta com azimute 298º54'09", distância de 186,23m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 34º03'00", distância de 140,83m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 124º55'22", distância de 20,21m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 214º55'22", distância de 41,33m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 160º42'38", distância de 28,34m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 118º40'58", distância de 56,98m; segmento 24-18 - em linha reta com azimute 163º24'28", distância de 111,80m, perfazendo uma área de 12.607,13m2 (doze mil, seiscentos e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados);
IV - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD-414270-414.415-016-D03/001, situa-se no km 414+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Martha Abud Haddad, Sérgio Abud Haddad, Clarete Maria Cunha Haddad, Sidney Abud Haddad, Silvio Abud Haddad, Suely Salumita Haddad Franco, José Gilmar Franco e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 25 de coordenadas N=7.482.422,983 e E=586.678,476 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 25-26 - em linha reta com azimute 298º54'09", distância de 26,38m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 8º17'33", distância de 59,75m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 39º40'44", distância de 29,34m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 85º28'28", distância de 41,13m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 56º57'25", distância de 23,63m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 34º55'21", distância de 13,63m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 124º55'24", distância de 7,79m; segmento 32-25 - em linha reta com azimute 214º03'00", distância de 141,57m, perfazendo uma área de 4.799,19m2 (quatro mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2014.