Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.985, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaú, o terreno que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaú, nos termos da Lei Municipal nº 4.868, de 10 de dezembro de 2013, um terreno localizado na Rua Riachuelo, nº 975, Centro, naquele Município, contendo 5.750,65m2 (cinco mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 72.365 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS/SSP 381/14 (CC-171.966/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2014 
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2014.