Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.986, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Fartura, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Fartura, do imóvel de sua propriedade, denominado Ginásio de Esportes “Mário de Andrade”, localizado na Avenida Antônio Priori, nº 404, Bairro Vila Nova, naquela cidade, contendo 10.300,00m2 (dez mil e trezentos metros quadrados) de terreno e 2.285,15m2 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 24.693, conforme descrito e identificado nos autos do processo SELJ nº 01/14 (CC-21.522/10).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao lazer e às práticas esportivas da população.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2014.