Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.988, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a titulo precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lindóia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Cultura, o imóvel localizado na Rua Major Joaquim de Souza, s/nº, Município de Lindóia, cadastrado no SGI sob nº 51882, com 235,95m2 (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do expediente ATP.GS-10.543/12-SSP (CC-125.265/11).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Lindóia, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1° - O imóvel referido no “caput” deste artigo, destinarse-á à instalação da Casa de Memória de Lindóia.
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2014.

 

DOE-I de 16/12/2014, p. 1

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Cultura, o imóvel localizado na Rua Major Joaquim de Souza, s/nº, Município de Lindóia, cadastrado no SGI sob nº 51882, com 235,95m2 (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do expediente ATP.GS-10.543/12-SSP (CC-125.265/11).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lindóia, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1° - O imóvel referido no “caput” deste artigo, destinarse-á à instalação da Casa de Memória de Lindóia.
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2014.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)