Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.989, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cerquilho, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cerquilho, de 3 (três) salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Presidente Washington Luis, nº 111, Centro, naquele município, com área total de 67,38m2 (sessenta e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3596, conforme identificadas nos autos do processo SAA-3.921/13 (CC-175.014/14).
Parágrafo único - As salas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Central de Apoio ao Trabalhador e a Empresa, da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e a Coordenadoria de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2014.