Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.996, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóvel necessário às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 1 - trevo completo) no km 418+400m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD418270-418-419-416-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-17.205/14-SLT, necessário às obras de melhoramento do dispositivo (Tipo 1 - trevo completo) no Km 418+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP - 270, Município e Comarca de Palmital, com área total de 3.562,13m2 (três mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este pertencente aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD418270-418-419-416-D03/001, situa-se no km 418+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Oscar Zanquetta Filho, Débora Moraes Zanquetta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7484063,041156 e E=583731,234114, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 309°2'55", distância de 14,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10°24'11", distância de 73,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 177°23'13", distância de 21,89m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 182°45'59", distância de 59,70m, perfazendo uma área de 533,87m2 (quinhentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD418270-418-419-416-D03/001, situa-se na Estrada Municipal Águas do Machado (altura do km 418+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Pista Oeste), Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Oscar Zanquetta Filho, Débora Moraes Zanquetta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7484207,533014 e E=583671,026871, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 32°50'49", distância de 38,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32°20'14", distância de 28,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 36°23'13", distância de 67,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 125°27'31", distância de 5,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 215°27'26", distância de 86,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 175°58'35", distância de 60,41m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 302°48'40", distância de 41,99m, perfazendo uma área de 1.698,16m2 (um mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD418270-418-419-416-D03/001, situa-se na Estrada Municipal Águas do Machado (altura do km 418+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Pista Oeste), Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Oscar Zanquetta Filho, Débora Moraes Zanquetta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7484319,795842 e E=583720,057694, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 216°23'34", distância de 53,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221°54'56", distância de 65,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 204°47'54", distância de 9,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 300°16'50", distância de 50,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 85°53'38", distância de 63,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 37°42'53", distância de 92,26m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 124°43'1", distância de 4,31m, perfazendo uma área de 1.330,10m2 (um mil, trezentos e trinta metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2014.