Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.997, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de duplicação, do km 25+700m ao km 33+40m da Rod. Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, em Monte Mor e Elias Fausto, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000101-025.034-021-D03/001, DE-SP0000101-025.034-021-D03/002, DE-SP0000101-025.034-021-D03/003, DESP0000101-025.034-021-D03/004 e DE-SP0000101-025.034-021-D03/005 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.471/2013-SLT, necessários às obras de duplicação, do Km 25+700m ao Km 33+040m, da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, nos Municípios e Comarcas de Monte Mor e Elias Fausto, com área total de 13.013,68m2 (treze mil e treze metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-025.034-021-D03/001, que consta pertencer a Marisa Stela Forchetti Berardinelli, José Jorge Berardinelli, Moacir Antonio Forchetti, Maria Stela Cavallaro Forchetti e/ ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=102.086,0500, E=55.315,5356, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 209°15'49" e distância de 31,78m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 343°16'18" e distância de 9,10m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 302°52'22" e distância de 6,03m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 247°41'17" e distância de 8,05m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 242°21'57" e distância de 21,42m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 247°24'26" e distância de 28,17m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 062°08'03" e distância de 84,62m, perfazendo uma área de 324,88m2 (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-025.034-021-D03/002, que consta pertencer à Bernadete Giorgeti Ross Matheus, Felício Ross Matheus, José Sidney Borro, Miquelina Perroni Giorgetti, Marisa Aparecida Giorgetti Borro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=100.762,1146, E=52.655,4222, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 239°54'51" e distância de 11,88m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 252°07'12" e distância de 20,00m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 254°04'31" e distância de 160,52m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 254°31'59" e distância de 59,91m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 308°09'46" e distância de 7,32m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 073°58'04" e distância de 136,43m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 075°32'41" e distância de 119,84m, perfazendo uma área de 1.444,77m2 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-025.034-021-D03/002, que consta pertencer à Diva Joana Giorgetti Batista, Humberto Batista, Ana Maria Giorgetti de Moraes, Jurandir de Moraes, Maria Celia Giorgetti Betarelli, Osvaldo Betarelli, Roberto Giorgetti, Sueli Fátima de Oliveira Giorgetti, José Ricardo Giorgetti, Nizete Aparecida Malaquias Giorgetti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=100.689,9996, E=52.414,0077, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 254°31'59" e distância de 100,17m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 259°03'53" e distância de 20,46m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 255°33'39" e distância de 39,73m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 258°19'15" e distância de 15,32m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 251°23'30" e distância de 44,37m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 248°02'20" e distância de 39,73m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 250°28'08" e distância de 20,61m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 251°47'22" e distância de 59,55m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 261°41'55" e distância de 41,88m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 254°55'19" e distância de 38,85m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 308°31'40" e distância de 8,69m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 074°12'35" e distância de 103,89m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 023°50'14" e distância de 7,75m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 084°09'44" e distância de 6,51m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 077°33'21" e distância de 11,80m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 078°47'28" e distância de 7,96m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 071°18'05" e distância de 42,58m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 089°46'21" e distância de 8,74m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 076°07'51" e distância de 57,18m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 076°29'37" e distância de 27,70m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 081°16'00" e distância de 29,28m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 053°21'08" e distância de 4,75m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 073°58'04" e distância de 116,34m; segmento 24-1 em linha reta com azimute 128°09'46" e distância de 7,32m, perfazendo uma área de 3.378,14m2 (três mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-025.034-021-D03/003, que consta pertencer à Bernadete Giorgeti Ross Matheus, Felício Ross Matheus, José Sidney Borro, Miquelina Perroni Giorgetti, Marisa Aparecida Giorgetti Borro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=100.546,5634, E=51.892,9542, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 223°49'01" e distância de 5,69m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 260°58'39" e distância de 101,25m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 265°02'36" e distância de 58,09m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 256°46'31" e distância de 19,62m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 264°28'00" e distância de 61,53m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 270°38'24" e distância de 20,63m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 277°06'49" e distância de 40,25m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 274°17'31" e distância de 51,09m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 089°36'18" e distância de 135,22m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 083°16'01" e distância de 154,58m; segmento 11-1 em linha reta com azimute 083°32'53" e distância de 65,25m, perfazendo uma área de 2.232,16m2 (dois mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-025.034-021-D03/004, que consta pertencer à Agropecuária Vanguarda Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=100.518,7368, E=51.189,0139, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 263°16'47" e distância de 38,79m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 269°01'35" e distância de 80,00m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 267°45'56" e distância de 39,09m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 264°10'23" e distância de 18,76m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 260°11'01" e distância de 18,39m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 255°57'58" e distância de 18,35m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 251°44'39" e distância de 18,32m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 248°18'19" e distância de 18,37m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 244°47'08" e distância de 59,00m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 246°05'02" e distância de 43,36m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 002°35'52" e distância de 6,13m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 062°56'24" e distância de 89,83m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 070°40'01" e distância de 553,72m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 085°33'06" e distância de 65,84m; segmento 15-1 em linha reta com azimute 089°39'16" e distância de 136,99m; perfazendo uma área de 2.079,14m2 (dois mil e setenta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-025.034-021-D03/004, que consta pertencer à Esmeralda Felipe Ceryno, Nori Alice Inácio Rodrigues, Alberto Rodrigues, Mari Erinês Inácio Gonçalves, Dorival Aparecido Gonçalves, Vágner Alécio Inácio, Iraci Parecido Inácio, Esmeralda Benedita Inácio Rodrigues e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=100.446,5841, E=50.849,3800, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 246°05'02" e distância de 35,81m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 308°25'26" e distância de 3,54m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 062°56'24" e distância de 40,52m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 185°22'20" e distância de 6,15m, perfazendo uma área de 161,31m2 (cento e sessenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-025.034-021-D03/005, que consta pertencer a José Michelini, Natale Michelini, Luís Michelini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=99.958,8943, E=49.919,2577, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 258°54'10" e distância de 9,78m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 242°11'45" e distância de 15,28m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 246°16'39" e distância de 20,21m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 248°55'42" e distância de 79,85m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 243°32'25" e distância de 25,06m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 241°39'20" e distância de 54,19m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 242°41'21" e distância de 49,50m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 244°27'31" e distância de 33,53m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 246°48'39" e distância de 15,77m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 243°00'20" e distância de 5,35m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 007°37'35" e distância de 7,19m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 063°41'41" e distância de 6,30m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 063°02'07" e distância de 171,69m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 063°02'07" e distância de 72,66m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 073°14'10" e distância de 39,86m; segmento 16-1 em linha reta com azimute 102°02'31" e distância de 17,58m, perfazendo uma área de 2.480,86m2 (dois mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000101-025.034-021-D03/005, que consta pertencer a José Michelini, Natale Michelini, Luís Michelini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=99.830,3426, E=99.830,3426, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 243°00'20" e distância de 19,81m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 243°00'20" e distância de 36,85m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 245°12'36" e distância de 62,07m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 237°50'25" e distância de 38,86m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 247°56'16" e distância de 4,86m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 270°00'00" e distância de 2,65m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 280°46'04" e distância de 3,58m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 307°11'07" e distância de 4,22m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 063°16'36" e distância de 109,55m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 062°46'40" e distância de 58,42m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 063°41'41" e distância de 5,49m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 187°37'35" e distância de 7,19m, perfazendo uma área de 912,42m2 (novecentos e doze metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2014.