Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.034, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Viradouro, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Viradouro, de um imóvel localizado na Rua São João, nº 358, naquele município, com área de 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 54248, conforme identificado no expediente GDOC-18810-583621/13-PGE (CC-183.895/14).
Parágrafo único - A sala de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas, da municipalidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2014.