Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.122, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

Transfere à S.Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis pertencentes ao Instituto de Pagamento Especiais de S.Paulo (antigo Instituto de Previdência do Estado de S.Paulo)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis relacionados no Anexo que fica fazendo parte integrante deste decreto, pertencentes ao Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).
Artigo 2º - A Presidência da SPPREV e a Superintendência do IPESP adotarão as providências necessárias à efetivação registral desta transferência.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de fevereiro de 2015.