Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.177, DE 19 DE MARÇO DE 2015

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de S.Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 60.870, de 30 de outubro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2015
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de março de 2015.