Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.214, DE 15 DE ABRIL DE 2015

Dá nova redação ao inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 2012, e nº 58.383, de 2012, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.507, de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, alterado pelos Decretos nº 57.959, de 5 de abril de 2012, e nº 58.383, de 12 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - 17 (dezessete) representantes de órgãos e entidades governamentais, sendo:
a) 1 (um) representante, titular e suplente, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, da Secretaria do Meio Ambiente;
b) 1 (um) representante da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA, que terá como suplente um representante da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA, da Secretaria do Meio Ambiente;
c) 1 (um) representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA, que terá como suplente um representante obtenda Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU, da Secretaria do Meio Ambiente;
d) 1 (um) representante, titular e suplente, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
e) 1 (um) representante, titular e suplente, da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
f) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria da Saúde;
g) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
h) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Energia;
i) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
j) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria da Habitação;
k) 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, que terá como suplente um representante da Secretaria da Educação;
l) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
m) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Logística e Transportes;
n) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
o) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
p) 1 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria de Planejamento e Gestão;
q) 1 (um) representante, titular e suplente, da Procuradoria Geral do Estado;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia
Monica Ferreira do Amaral Porto
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de abril de 2015.