Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.218, DE 16 DE ABRIL DE 2015

Introduz alteração no RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 22/2014, de 5 de dezembro de 2014:
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados o inciso XIII do “caput” e o § 14, ambos do artigo 213 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de abril de 2015.

OFÍCIO GS-CAT Nº 55/2015
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que revoga o inciso XIII do “caput” e o § 14, ambos do artigo 213 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta visa adequar o Regulamento do ICMS à extinção do Livro de Movimentação de Produtos - LMP, nos termos do Ajuste SINIEF 22, de 5 de dezembro de 2014.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Renato Villela
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes