Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.296, DE 03 DE JUNHO DE 2015

Altera o nome do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Mata Ciliar, institui o Selo Nascentes e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Mata Ciliar, de que trata o Decreto nº 60.521, de 5 de junho de 2014, passa a denominar-se Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Nascentes.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente a outorga de certificado de participação no Programa Nascentes para as pessoas físicas e jurídicas que executem projetos de restauração ecológica, nos termos fixados em resolução do Titular da Pasta.
Artigo 3º - Fica instituído o Selo Nascentes, a ser outorgado pela Secretaria do Meio Ambiente a pessoas jurídicas que executem, de forma voluntária, projetos de restauração ecológica no âmbito do Programa Nascentes.
§ 1º - O Selo Nascentes poderá ser outorgado, ainda, à pessoa jurídica que execute a restauração ecológica em área superior àquela imposta em sede administrativa ou judicial, em cumprimento à obrigação legal.
§ 2º - É vedada a outorga do Selo Nascentes às pessoas jurídicas que:
1. executem projeto de restauração ecológica em face de obrigação decorrente de infração ambiental;
2. possuam pendências quanto ao cumprimento de obrigações decorrentes de auto de infração ambiental.

§ 3º - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente, mediante resolução, fixar os critérios mínimos para a outorga do Selo Nascentes.
Artigo 4º - Deverão ser divulgados no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente os certificados e selos outorgados no âmbito do Programa Nascentes.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de junho de 2015.