Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.331, DE 23 DE JUNHO DE 2015

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias visando a implementação do eSocial no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto federal nº 8.373, 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial); e,
Considerando a edição da Resolução CG/ESOCIAL nº 1, de 20 de fevereiro de 2015, dispondo sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas necessárias à implementação do eSocial, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado.
Artigo 2º - O Grupo do Trabalho de que trata este decreto será integrado pelos seguintes membros, que representem:
I - a Secretaria da Fazenda, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria do Planejamento e Gestão;
III - a Secretaria da Educação;
IV - a Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - a São Paulo Previdência - SPPREV;
VI - a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
§ 1º - Caberá ao Secretário da Fazenda designar os membros do Grupo de Trabalho, mediante a indicação dos Titulares dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º - O Grupo de Trabalho poderá convidar pessoas para participarem de suas reuniões e atividades, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução dos trabalhos.
Artigo 3º - Os Secretários da Fazenda e do Planejamento e Gestão, após concluídos os estudos, poderão, por meio de resolução conjunta, estabelecer procedimentos a serem adotados visando a implementação do eSocial.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus estudos e propostas, contados da data da sua constituição.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de junho de 2015.