Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.359, DE 08 DE JULHO DE 2015

Altera os Decretos nº 61.036 e nº 61.038, ambos de 1º de janeiro de 2015, que organizam, respectivamente, a Secretaria de Governo e a Casa Civil, do Gabinete do Governador

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O suporte financeiro de que trata este artigo não se aplica à Casa Civil, do Gabinete do Governador.”.
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 40 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, o inciso III-A, com a seguinte redação:
“III-A - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2015.