Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.362, DE 08 DE JULHO DE 2015

Altera o Decreto 59.233/13, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulaçãode Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de tesseras para mosaico, realizada pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 27/2015, de 22 de abril de 2015,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 59.233, de 27 de maio de 2013:
“Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo vigorará enquanto vigorar o benefício previsto no Convênio ICMS 30/13.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2015.

 

OFÍCIO GS-CAT Nº 583/2015
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 59.233, de 27 de maio de 2013, que isenta do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de 28.970 kg (vinte e oito mil, novecentos e setenta quilogramas) de tesseras para mosaico, produzidas artesanalmente em vidro, de dimensões variadas, a serem utilizadas para revestimento da cúpula central da basílica do Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.
A minuta prorroga o termo final para o prazo estabelecido nas renovações do Convênio 30/2013. Pela prorrogação dada pelo Convênio ICMS 27/2015, o vencimento é 31 de dezembro de 2015.
Com essa justificativa e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Renato Villela
Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes