Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.375, DE 23 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a oficialização das "Condecorações Heróis do Fogo" instituídas pela FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de S.Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as “Condecorações Heróis do Fogo” instituídas pela FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2015.


Regulamento das “Condecorações Heróis do Fogo” a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 61.375, de 23 de julho de 2015


Artigo 1° - O conjunto de condecorações instituídas pela FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que hajam prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:
I - FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
II - Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV - Governo do Estado de São Paulo;
V - à população paulista.
Parágrafo único - Poderá ser concedida a Medalha “Heróis do Fogo” aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagens especiais da FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - O conjunto das “Condecorações Heróis do Fogo” da FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo será composto das seguintes honrarias:
I - Grande Colar “Heróis do Fogo”;
II - Grã-Cruz “Heróis do Fogo”;
III - Colar “Heróis do Fogo”;
IV - Medalha “Heróis do Fogo”.
Artigo 3° - As honrarias de que trata o artigo 2° deste regulamento possuem as seguintes descrições:

I - o Grande Colar “Heróis do Fogo” é constituído por:
no anverso, escudo circular de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, de prata (branco) com a efígie estilizada de perfil de um soldado/bombeiro com capacete, voltado à destra de ouro, orlado de goles (vermelho) com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos, de ouro, na metade superior CORPO DE BOMBEIROS e na inferior SÃO PAULO, toda perfilada desse mesmo metal; sobreposto a uma Cruz de Malta (tendo o término de suas hastes em forma de fantasia côncava, convexa e côncava) de 70mm (setenta milímetros) de diâmetro, campo de goles (vermelho), contendo nas hastes em pala, a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos de prata (branco), na haste superior FUNDABOM e na inferior BOMBEIRO, toda perfilada de ouro; entre as hastes da cruz, em aspas, 2 (dois) machados de prata cabeados ao natural; sobreposto de tudo em pala uma tocha de ouro ardente de goles (vermelho) e de ouro; na ponta enlaçada aos cabos dos machados e na tocha uma mangueira de prata (branca) com pontas de ouro;

no verso, liso campo de ouro, em chefe a efígie estilizada de perfil de um soldado/bombeiro com capacete, voltado à destra e ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos, em primeira linha FUNDABOM, grifado, e abaixo com apenas as letras iniciais em maiúsculo Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros;

o Grande Colar pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada (montada sobre entretelas) com 120mm (cento e vinte milímetros) de largura e de 1.100mm (mil e cem milímetros) de comprimento total, e compostos das seguintes cores e dimensões:
central em branco com 40mm (quarenta milímetros);
ladeado por vermelho com 20mm (vinte milímetros) ao lado esquerdo e laranja com 20mm (vinte milímetros) ao lado direito;
finalizada em ambos os lados por branco com 20mm (vinte milímetros);
II - a Grã-Cruz “Heróis do Fogo” é constituída por:
no anverso, escudo circular de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, de prata (branco) com a efígie estilizada de perfil de um soldado/bombeiro com capacete, voltado à destra de ouro, orlado de goles (vermelho) com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos, de ouro, na metade superior CORPO DE BOMBEIROS e na inferior SÃO PAULO, e toda perfilada desse mesmo metal; sobreposto a uma Cruz de Malta (tendo o término de suas hastes em forma de fantasia côncava, convexa e côncava) de 70mm (setenta milímetros) de diâmetro, campo de goles (vermelho), contendo nas hastes em pala, a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos de prata (branco), na haste superior FUNDABOM e na inferior BOMBEIRO, toda perfilada de ouro; entre as hastes da cruz, em aspas, 2 (dois) machados de prata cabeados ao natural; sobreposto de tudo em pala uma tocha de ouro ardente de goles (vermelho) e de ouro; na ponta enlaçada aos cabos dos machados e na tocha uma mangueira de prata (branca) com pontas de ouro;
no verso, liso campo de ouro, em chefe a efígie estilizada de perfil de um soldado/bombeiro com capacete, voltado à destra e ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos, em primeira linha FUNDABOM, grifado, e abaixo com apenas as letras iniciais em maiúsculo Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros.
a Grã-Cruz pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, colocada em banda de 120mm (cento e vinte milímetros) de largura, passada a tiracolo, da direita para a esquerda, e tendo comprimento variável em dependência da estatura do agraciado, com uma roseta em sua extremidade esquerda;

as cores da fita são assim distribuídas:
central em branco com 40mm (quarenta milímetros);
ladeado por vermelho com 20mm (vinte milímetros) ao lado esquerdo e laranja com 20mm (vinte milímetros) ao lado direito;
finalizada em ambos os lados por branco com 20mm (vinte milímetros);
comporta ainda uma placa de ouro ou resplendor, tendo ao centro insígnia da FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo,
que deverá ser utilizada no lado esquerdo do peito;
III - o colar “Heróis de Fogo” é constituído por:
no anverso, escudo circular de 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, de prata (branco) com a efígie estilizada de perfil de um soldado/bombeiro com capacete, voltado à destra de ouro, orlado de goles (vermelho) com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos, de ouro, na metade superior CORPO DE BOMBEIROS e na inferior SÃO PAULO, e toda perfilada desse mesmo metal; sobreposto a uma Cruz de Malta (tendo o término de suas hastes em forma de fantasia côncava, convexa e côncava) de 70mm (setenta milímetros) de diâmetro, campo de goles (vermelho), contendo nas hastes em pala, a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos de prata (branco), na haste superior FUNDABOM e na inferior BOMBEIRO, toda perfilada de ouro; entre as hastes da cruz, em aspas, 2 (dois) machados de prata cabeados ao natural; sobreposto de tudo em pala uma tocha de ouro ardente de goles (vermelho) e de ouro; na ponta enlaçada aos cabos dos machados e na tocha uma mangueira de prata (branca) com pontas de ouro;
no verso, liso campo de ouro, em chefe a efígie estilizada de perfil de um soldado/bombeiro com capacete, voltado à destra e ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos, em primeira linha FUNDABOM, grifado, e abaixo com apenas as letras iniciais em maiúsculo Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros;
o Colar pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada com 40mm (quarenta milímetros) de largura e de 700mm (setecentos milímetros) de comprimento total, compostos das seguintes cores e dimensões:
central em branco com 20mm (vinte milímetros);
ladeada por vermelho com 5mm (cinco milímetros) ao lado esquerdo e laranja com 5mm (milímetros) ao lado direito;
finalizada em ambos os lados por branco com 5mm (cinco milímetros);
IV - a Medalha “Heróis do Fogo” é constituída por:
no anverso, escudo circular de 20mm (vinte milímetros) de diâmetro, de prata (branco) com a efígie estilizada de perfil de um soldado/branco com capacete, voltado à destra de ouro, orlado de goles (vermelho) com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos, de ouro, na metade superior CORPO DE BOMBEIRO e na inferior SÃO PAULO, toda perfilada desse mesmo metal; sobreposto a uma Cruz de Malta (tendo o término de suas hastes em forma de fantasia côncava, convexa e côncava) de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro, campo de goles (vermelho), contendo nas hastes em pala, a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos de prata (branco), na haste superior FUNDABOM e na inferior BOMBEIRO, toda perfilada de ouro; entre as hastes da cruz, em aspas, 2 (dois) machados de prata cabeados ao natural; sobreposto de tudo em pala uma tocha de ouro ardente de goles (vermelho) e de ouro; na ponta enlaçada aos cabos dos machados e na tocha uma mangueira de prata (branca) com pontas de ouro;
no verso, liso campo de ouro, em chefe a efígie estilizada de perfil de um soldado/bombeiro com capacete, voltado à destra e ao centro a inscrição em caracteres versais maiúsculos, em primeira linha FUNDABOM, grifado, e abaixo com apenas as letras iniciais em maiúsculo Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros;
a Medalha pende de uma fita de gorgorão de seda chamalotada com 40mm (quarenta milímetros) de largura e de 60mm (sessenta milímetros) de altura, com as seguintes cores:
central em branco com 20mm (vinte milímetros);
ladeada por vermelho com 5mm (cinco milímetros) ao lado esquerdo e laranja com 5mm (cinco milímetros) ao lado direito;
finalizada em ambos os lados por branco com 5mm (cinco milímetros).
§ 1° - Acompanharão a Medalha, a barreta, a roseta e o diploma.
§ 2° - A barreta, a roseta e o diploma terão as características e dizeres a serem estabelecidos pela Comissão de Honrarias e Mérito da FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata o artigo 4° deste regulamento.

Artigo 4º - A Presidência da FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo estabelecerá a formação de uma Comissão de Honrarias e Mérito desta instituição, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão da concessão das condecorações de que trata este regulamento.
Parágrafo único - A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será regida por um Regimento Interno estipulado pela Presidência da FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - A Comissão de Honrarias e Mérito da FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo será composta por seu Presidente, que a presidirá, e mais membros da referida Fundação, podendo ser designados suplentes até o limite de 2 (dois).
Parágrafo único - O Presidente em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.
Artigo 6° - As “Condecorações Heróis do Fogo” serão concedidas pelo Presidente da FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo em exercício.
Artigo 7º - As propostas para a concessão das condecorações serão dirigidas à Comissão de Honrarias e Mérito da FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em formulário próprio e se farão acompanhar do “Curriculum Vitae” do proposto, bem como as razões que as justifiquem, devendo ser administrada por esta Comissão em conformidade com o estabelecido neste regulamento.
Parágrafo único - As condecorações poderão ser concedidas a título póstumo.
Artigo 8° - A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos na Comissão de Honrarias e Mérito da FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 9° - Os diplomas acompanhados do “Curriculum Vitae” do indicado serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
Artigo 10 - Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la a FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno da Comissão de Honrarias e Mérito da FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 11 - Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único - A medida de que trata o “caput” deste artigo será determinada pela Comissão de Honrarias e Mérito da FUNDABOM - Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por maioria absoluta de votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 12 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão e aprovação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.