Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.409, DE 07 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nas Leis Complementares nº 1.241, de 8 de maio de 2014, e nº 1.266, de 15 de junho de 2015, nos Decretos nº 61.228, de 17 de abril de 2015, nº 61.257, de 8 de maio de 2015, nº 61.359 e nº 61.360, ambos de 8 de julho de 2015,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
I - Casa Civil;
II - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
III - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IV - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;
V - Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;
VI - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
VII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
VIII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
IX - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;
X - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE;
XI - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA;
XII - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;
III - Subsecretaria de Comunicação;
IV - Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2015.