Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.410, DE 07 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº 61.359 e nº 61.360, ambos de 8 de julho de 2015,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:
I - Secretaria de Governo;
II - Casa Militar;
III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
IV - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
V - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
VI - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
VII - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura;
IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;
V - Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar;
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 61.048, de 12 de janeiro de 2015, nº 61.066, de 16 de janeiro de 2015, e nº 61.319, de 17 de junho de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2015.