GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Cláusula Segunda da minuta-padrão veiculada pelo Anexo II do Decreto nº 61.213, de 15 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações da Secretaria
Constituem obrigações da SECRETARIA:
I - pela UGL Meio Ambiente:
a) definir e realizar a execução orçamentária das ações objeto do presente convênio, mediante a contratação de bens e serviços necessários ao seu cumprimento;
b) transferir ao MUNICÍPIO os bens móveis (equipamentos e veículos) necessários à instalação da Sala Ambiental de Operação e à fiscalização, nos termos do Plano de Trabalho;
c) supervisionar a execução, inclusive quanto à qualidade, das atividades previstas no Plano de Trabalho;
d) designar representantes (titular e suplente) para a gestão administrativa da execução deste Convênio, a ser efetuada com base em pareceres técnicos elaborados pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA e pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
II - pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA:
a) elaborar e auxiliar tecnicamente a implantação das ações de fiscalização e monitoramento, nas áreas de intervenção do Projeto, em conjunto com o MUNICÍPIO, de acordo com o Plano de Trabalho;
b) capacitar tecnicamente os recursos humanos envolvidos na operacionalização das ações a que se refere o objeto do presente convênio;
c) elaborar normas técnicas e instruções operacionais necessárias à execução do Plano de Trabalho;
d) fiscalizar e supervisionar a execução, inclusive quanto à qualidade, das atividades previstas no Plano de Trabalho;
e) designar responsável pela avaliação técnica do objeto deste Convênio;
III - pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA:
a) capacitar tecnicamente os recursos humanos envolvidos na operacionalização das ações a que se refere o objeto do presente convênio;
b) elaborar normas técnicas e instruções operacionais necessárias à execução do Plano de Trabalho;
c) fiscalizar e supervisionar a execução, inclusive quanto à qualidade das atividades previstas no Plano de Trabalho; d) designar responsável pela avaliação técnica do objeto deste convênio;
e) propor a elaboração e implantação de projetos detalhados, compatíveis com as metas e diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico, de que trata a Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, estabelecendo critérios para priorização do financiamento das ações no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente autorizar a transferência da titularidade ao MUNICÍPIO dos bens móveis (veículos e equipamentos) adquiridos no âmbito do Projeto de que trata o Decreto nº 60.029, de 31 de janeiro de 2014, nos termos do Plano de Trabalho.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2015.