Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.414, DE 07 DE AGOSTO DE 2015

Altera dispositivos do Anexo II do Decreto nº 61.213, de 15 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Cláusula Segunda da minuta-padrão veiculada pelo Anexo II do Decreto nº 61.213, de 15 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações da Secretaria
Constituem obrigações da SECRETARIA:
I - pela UGL Meio Ambiente:
a) definir e realizar a execução orçamentária das ações objeto do presente convênio, mediante a contratação de bens e serviços necessários ao seu cumprimento;
b) transferir ao MUNICÍPIO os bens móveis (equipamentos e veículos) necessários à instalação da Sala Ambiental de Operação e à fiscalização, nos termos do Plano de Trabalho;
c) supervisionar a execução, inclusive quanto à qualidade, das atividades previstas no Plano de Trabalho;
d) designar representantes (titular e suplente) para a gestão administrativa da execução deste Convênio, a ser efetuada com base em pareceres técnicos elaborados pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA e pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
II - pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA:
a) elaborar e auxiliar tecnicamente a implantação das ações de fiscalização e monitoramento, nas áreas de intervenção do Projeto, em conjunto com o MUNICÍPIO, de acordo com o Plano de Trabalho;
b) capacitar tecnicamente os recursos humanos envolvidos na operacionalização das ações a que se refere o objeto do presente convênio;
c) elaborar normas técnicas e instruções operacionais necessárias à execução do Plano de Trabalho;
d) fiscalizar e supervisionar a execução, inclusive quanto à qualidade, das atividades previstas no Plano de Trabalho;
e) designar responsável pela avaliação técnica do objeto deste Convênio;
III - pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA:
a) capacitar tecnicamente os recursos humanos envolvidos na operacionalização das ações a que se refere o objeto do presente convênio;
b) elaborar normas técnicas e instruções operacionais necessárias à execução do Plano de Trabalho;
c) fiscalizar e supervisionar a execução, inclusive quanto à qualidade das atividades previstas no Plano de Trabalho; d) designar responsável pela avaliação técnica do objeto deste convênio;
e) propor a elaboração e implantação de projetos detalhados, compatíveis com as metas e diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico, de que trata a Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, estabelecendo critérios para priorização do financiamento das ações no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria do Meio Ambiente autorizar a transferência da titularidade ao MUNICÍPIO dos bens móveis (veículos e equipamentos) adquiridos no âmbito do Projeto de que trata o Decreto nº 60.029, de 31 de janeiro de 2014, nos termos do Plano de Trabalho.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2015.