Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.443, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

Autoriza o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP a celebrar convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP autorizado a celebrar convênios com Municípios paulistas, constantes de relação aprovada pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto nº 61.442, de 20 de agosto de 2015.
§ 1º - Os instrumentos de convênio de que trata o “caput” deste artigo deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto, acompanhados de Plano de Trabalho compatível com os objetivos do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito.
§ 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio observará o disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, no inciso II do artigo 41 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, e no item 6 do § 5º do artigo 2º do Decreto nº 61.442, de 20 de agosto de 2015.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de agosto de 2015.

ANEXO
a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 61.443, de 20 de agosto de 2015

TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP E O MUNICÍPIO DE                                        , TENDO POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO MOVIMENTO PAULISTA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO

Pelo presente instrumento, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN-SP, com sede na Rua João Brícola, 32, Centro, São Paulo - SP, CEP 01014-010, inscrito no CNPJ/MF sob nº                                     , neste ato representado por seu Diretor Presidente,                                            , portador do R.G.                        , inscrito no CPF sob o nº                                   , doravante designado DETRAN-SP, autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº              , de        de                          de 2015, e o MUNICÍPIO DE                                       , inscrito no CNPJ/MF sob nº                                    , neste ato representado por seu Prefeito,                                         , portador do R.G.                                 , inscrito no CPF sob o nº                                      , doravante designado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá, no que couber, pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo artigo 25 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pela Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e pelo Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência de recursos financeiros para o MUNICÍPIO, visando à conjugação de esforços na execução de ações pertinentes ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto nº                    , de          de                              de 2015, em conformidade com Plano de Trabalho aprovado pelo Diretor Presidente do DETRAN - SP, que integra o presente instrumento como Anexo único.

Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o “caput” desta cláusula poderá ser alterado de comum acordo pelos partícipes, desde que não implique alteração do objeto ou acréscimo de valor.

CLÁUSULA SEGUNDA
Das obrigações dos partícipes

Para a execução do presente convênio, constituem obrigações dos partícipes:

I - do DETRAN-SP:
a) indicar, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento, dois representantes, responsáveis pela gestão administrativa e financeira e pela supervisão técnica do convênio, respectivamente;
b) analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados;
c) verificar “in loco”, a qualquer momento, a execução das ações objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
d) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com a Cláusula Sexta do presente instrumento;
e) atestar, ao final do ajuste, a conclusão e regular execução do objeto deste convênio;
II - do MUNICÍPIO:
a) indicar, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente instrumento, dois representantes, responsáveis pela gestão administrativa e financeira e pela supervisão técnica do convênio, respectivamente;
b) executar, direta ou indiretamente, mas sempre sob sua exclusiva responsabilidade, as ações de que cuida a Cláusula Primeira deste instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho e com observância da legislação pertinente;
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do DETRAN-SP exclusivamente para os fins estipulados no presente convênio; d) colocar à disposição do DETRAN-SP a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros;
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, justificando sempre eventuais atrasos;
f) prestar contas da execução das ações previstas no Plano de Trabalho, justificando eventuais diferenças em relação ao respectivo cronograma físico-financeiro;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, bem assim por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o DETRAN-SP de qualquer responsabilidade;
h) permitir o acesso dos representantes do DETRAN-SP, indicados nos termos do inciso I, alínea “a”, desta cláusula, a qualquer tempo e lugar, bem assim a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente ajuste, quando em missão de fiscalização e controle;
i) manter o DETRAN-SP informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Prestações de Contas

O MUNICÍPIO deverá apresentar ao DETRAN-SP prestações parciais de contas, ao término de cada etapa, conforme previsto no Plano de Trabalho, e prestação de contas final, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término de vigência do convênio, as quais serão encartadas aos autos do processo correspondente para exame por parte do órgão competente, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma de legislação de regência.

§ 1º - O DETRAN-SP poderá solicitar ao MUNICÍPIO, a qualquer tempo, relatórios parciais com as informações necessárias ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente ajuste.
§ 2º - O DETRAN-SP comunicará por escrito, ao MUNICÍPIO, eventuais irregularidades constatadas nas prestações de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da respectiva comunicação, encaminhando-se ao DETRAN-SP relatório e demais documentos pertinentes que demonstrem a solução do assunto.

CLAÚSULA QUARTA
Dos Saldos Financeiros

Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao DETRAN-SP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, encaminhando-se o respectivo comprovante de depósito bancário ao DETRAN-SP, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, na forma do disposto no § 6º do artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUINTA
Da execução e fiscalização do convênio

O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão aos representantes indicados pelos partícipes.

§ 1º - Os representantes a que se refere o “caput” desta cláusula deverão se reunir ordinariamente a cada bimestre ou, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo apresentar sugestões para alteração do plano de trabalho.
§ 2º - Os representantes dos partícipes deverão:
1. responsabilizar-se pelo acompanhamento da execução deste convênio, adotando todas as providências para a resolução de intercorrências;
2. adotar normas e procedimentos objetivando a harmonia e a integração operacional e administrativa entre os partícipes, a fim de que o objeto do ajuste seja plenamente executado;
3. adotar as providências para eventual prorrogação ou renovação deste convênio;
4. instruir o respectivo procedimento, na hipótese de denúncia ou rescisão deste convênio.
§ 3º - O DETRAN-SP poderá solicitar apoio a outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, caso haja necessidade de especialistas, para os fins do disposto no “caput” desta cláusula.

CLÁUSULA SEXTA
Do Valor e da liberação dos recursos financeiros

O recursos financeiros a serem repassados pelo DETRAN-SP ao MUNICÍPIO correspondem a R$                           (                                          ), a serem transferidos em               (                                ) parcelas, no(s) valor(es) de R$                         (                                               ) cada uma, mediante depósito em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., sendo a primeira transferida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, e as demais, ao final de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, conforme o Plano de Trabalho.

§ 1º - Com exceção da primeira, as demais parcelas somente serão liberadas mediante prestação de contas relativa à parcela anterior, que abrangerá relatório do MUNICÍPIO, acompanhado da documentação pertinente, comprovando a boa e regular aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo DETRAN-SP.
§ 2º - Os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO onerarão o orçamento do DETRAN-SP - Unidade Orçamentária                                        , Programa de Trabalho e Natureza das Despesas                            e                                   , fonte 4, do exercício vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da aplicação dos Recursos Financeiros

Os recursos transferidos pelo DETRAN-SP ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.

§ 1º - O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, na execução do objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a Cláusula Segunda, inciso II, alínea “e”, deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto nesta cláusula obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da aplicação efetuada no período, computada desde a data do repasse, até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número deste convênio.
§ 2º - Caso os recursos financeiros repassados pelo DETRAN-SP sejam insuficientes para a execução do objeto deste convênio, o MUNICÍPIO deverá complementá-los com recursos próprios.

CLÁUSULA OITAVA
Do prazo de vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de           (                                  ) meses, a contar da data de sua assinatura.

Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de vigência prorrogado, mediante prévia justificativa e celebração de termo de aditamento, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA NONA
Da denúncia e da rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, o competente acerto de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA
Das ações promocionais

Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do DETRAN-SP, obedecidos os padrões estipulados por este último, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição da República.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Publicação

A publicação, por extrato, do presente convênio será providenciada pelos partícipes, no prazo previsto no parágrafo único do artigo 61 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, contado da data da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais questões oriundas deste convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo,         de                          de 2015
DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-SP      PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
Testemunhas: 
1._____________________                              2.____________________
Nome:                                                                Nome:
R.G.:                                                                  R.G.:
CPF:                                                                  CPF:

 

 

DECRETO Nº 61.443, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

Retificação do D.O. de 21-8-2015

No anexo, da cláusula sexta, do § 2º leia-se como segue e não como constou:

§ 2º - Os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO onerarão o orçamento do DETRAN-SP - Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho e Natureza das Despesas                                               e                                                             , fonte ___, do exercício vigente.